MP trabalhista que permite redução de salários entra em vigor
A Medida Provisória (MP) que autoriza a redução de salários na mesma proporção do corte da jornada de trabalho, anunciada pelo governo na última quarta-feira (1), já está em vigor. A MP, no entanto, precisa ser votada no Congresso em até 120 dias, se não, perde a validade. A medida foi tomada como forma de combate aos efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na economia.
De acordo com o governo, o custo da MP, por meio da compensação da renda dos trabalhadores, será de R$ 51 bilhões e deve alcançar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, evitando a demissão de 8,5 milhões. O texto prevê a redução de 25%, 50% ou 70% do salário, ou até a suspensão total dos contratos de trabalho.
Outros percentuais de cortes salariais podem ser estabelecidos por meio de acordos coletivos.
“Nós estamos nos comprometendo com todos. Literalmente, todos. E com isso estamos evitando mais de 12 milhões de desempregados no Brasil. Esse é o compromisso do governo de tutelar mais de 25 milhões de pessoas”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
MP prevê compensação do governo
Segundo Bruno Bianco, a compensação da renda por parte do governo utilizará como base o seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Ou seja, o trabalhador que tiver um corte de 50% no salário, receberá um benefício equivalente a 50% do valor do seguro-desemprego.
Caso a companhia opte pela suspensão total do contrato do trabalhador, o governo se comprometeu a pagar um valor equivalente à totalidade do seguro-desemprego que o colaborador teria direito.
No caso de empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, elas terão de arcar com 30% do valor do salário, enquanto o governo compensa os outros 70%. Dessa forma, o salário não poderá ser menor que o salário mínimo vigente, de R$ 1.045.
Nas situações em que os cortes forem menores que 25%, não haverá nenhum tipo de compensação governamental. De acordo com o anúncio do governo, o valor recebido nessa época não irá afetar o seguro-desemprego, no caso de demissão após esse período, e ele será pago em sua totalidade.
“Em uma eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego”, disse Bianco.
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Além disso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira, o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, medida que ficou conhecida como “coronavoucher“.
O Senado também aprovou um projeto que amplia o alcance desse auxílio a outras 19 categorias, como diaristas, manicures, entregadores de aplicativos,a ser pago durante o período mais critico dos efeitos do coronavírus na economia do País.
Há um desentendimento quanto à forma em que o auxílio será pago aos beneficiários. O ministro da Economia, Paulo Guedes, havia informado, em entrevista coletiva no Planalto na última terça-feira (31), que a liberação dependia da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que o governo tem condições de liberar os recursos emergenciais através de uma MP.