Reforma tributária não vai taxar fundos imobiliários, diz Haddad
Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo federal vai mexer no texto da reforma tributária a fim de não taxas operações de fundos imobiliários.
A declaração teria sido feita durante reunião no Palácio do Planalto com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias). Segundo pessoas presentes no encontro que falaram à Folha, Haddad disse que houve um erro de interpretação e se comprometeu a ajustar o texto que foi sancionado pelo presidente Lula no último dia 16.
Na semana passada, o jornal há havia antecipado que o Ministério da Fazenda e o Palácio do Planalto estavam avaliando a possibilidade de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para dar segurança jurídica às operações de fundos de investimento com títulos mobiliários no âmbito da reforma tributária.
O objetivo, segundo a publicação, seria assegurar a neutralidade em relação à carga de impostos atual, após o início do novo sistema, com a criação da CBS e do IBS, e eliminar ruídos sobre a possibilidade do governo tributar as operações dos FIIs.
Relembre o veto aos fundos imobiliários
No último dia 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, mas vetou o trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos de investimento e patrimoniais.
A medida, portanto, exclui os os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Em reação à notícia, o IFIX, principal índice do mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), fechou em baixa, e no âmbito político, alguns movimentos como a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) passaram a se mobilizar em busca da derrubada do veto.
O professor Marcos Baroni, head de fundos imobiliários da Suno, contudo, afirmou que, inicialmente, o veto não deve impactar os dividendos de FII e Fiagros. “É preciso deixar claro que estamos falando de tributação sobre os serviços realizados pelas gestoras. Não tem nada a ver com a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos para pessoa física, isso não está em discussão e continua como está”, afirmou o especialista.