Resolução CVM 179 entra em vigor: entenda as mudanças

Nesta sexta-feira, 1º de novembro de 2024, entra em vigor a Resolução CVM 179, conhecida como “resolução da transparência”. A seguir, entenda quais são as mudanças promovidas pela norma, bem como os benefícios que ela trará para o investidor pessoa física.

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O objetivo da nova resolução da CVM é aumentar a transparência nas práticas de remuneração dos intermediários do mercado de valores mobiliários no Brasil, exigindo que assessorias de investimento divulguem de forma clara suas remunerações.

Isso significa que, a partir de agora, os investidores terão acesso a informações sobre comissões de forma detalhada e acessível, uma vez que os assessores de investimentos passarão a entregar um extrato trimestral de remuneração aos seus clientes.

“A resolução 179 terá um impacto importante para a indústria. Será um positivo tanto para as Assessorias como para o investidor pessoa física. As exigências tornam o mercado mais competitivo, garantindo um melhor serviço para os seus clientes. Os investidores também são beneficiados pela maior transparência nas suas operações financeiras”, explica Paulo Sato, gerente-geral da Status Invest Assessoria de Investimentos.

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“Em resumo, o mercado vai caminhar para um modelo amplamente difundido no exterior, trazendo inovação e maior alinhamento de interesses para todas as partes”, completa.

Atualmente, a maioria das assessorias no Brasil utiliza o modelo comissionado de remuneração, no qual o assessor é pago com base nas comissões geradas ao recomendar certos produtos.

Diante disso, a resolução busca garantir que os investidores compreendam com clareza o que estão pagando e, assim, acompanhem de perto a relação entre o serviço prestado e o valor investido.

Contudo, algumas assessorias, como é o caso da Status Invest, utilizam o modelo de fee fixo, que consiste em um pagamento fixo para o assessor, sem a incidência de bônus ou comissões. Essa modalidade, portanto, já garante uma maior transparência ao investidor.

“A Status Invest é uma empresa vinculada ao Grupo Suno e, desde sua criação, sempre defendeu os interesses do investidor, com um DNA pautado na transparência. Com a norma CVM 179, essa transparência se torna ainda mais evidente, o que fortalece a bandeira que defendemos no escritório”, destaca Sato.

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“Desde o início da operação, priorizamos o modelo de fee fixo, pois ele facilita muito a transparência e minimiza eventuais conflitos de interesse no modelo de atuação. Dessa forma, não tivemos custo em tempo ou recursos para nos adequarmos à CVM 179“, completa.

É importante destacar que, em outros países, já existe uma regulamentação pró transparência. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Regulation Best Interest (Reg BI), adotada pela SEC em 2020, impõe que corretores e consultores revelem todas as remunerações e incentivos, reduzindo potenciais conflitos de interesse.

Já a Investment Advisers Act, de 1940, exige que consultores financeiros independentes registrados na SEC atuem no melhor interesse de seus clientes, divulgando todas as comissões e incentivos que possam influenciar suas recomendações.

Na Europa o cenário é semelhante, com a MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive II) e a PRIIPs (Packaged Retail and Insurance-based Investment Products), por exemplo, que também obrigam que as remunerações relacionadas a produtos financeiros estruturados sejam detalhadas em documentos.

Portanto, a Resolução CVM 179 representa um avanço significativo para o mercado financeiro brasileiro e, sobretudo, para o investidor pessoa física.

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Guilherme Serrano

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