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Resolução CVM 179: como é a legislação em outros países?

Na próxima sexta-feira, dia 1º de novembro de 2024, entra em vigor a Resolução CVM 179, que tem como objetivo garantir mais transparência no que diz respeito à remuneração dos intermediários no mercado de valores mobiliários. A seguir, saiba mais detalhes sobre a medida, e entenda como se dá a regulamentação em outros países.

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Por aqui, boa parte das assessorias de investimentos trabalham com o modelo comissionado de remuneração. Ou seja: o pagamento do assessor de investimentos varia de acordo com comissões que ele recebe ao indicar determinado produto para o seu cliente.

Internacionalmente, o fee fixo é o mais adotado. Nesse modelo, o assessor de investimentos recebe um pagamento fixo, sem a incidência de bônus ou comissões, o que garante mais transparência na relação com o cliente.

A modalidade amplamente difundida no exterior vem ganhando relevância no mercado nacional. Por aqui, a Status Invest, por exemplo, é uma das principais assessorias a utilizar esse modelo.

Fato é que com a nova resolução da CVM, todas as assessorias terão de divulgar informações sobre suas remunerações, enquanto os assessores serão obrigados a fornecer aos clientes um extrato trimestral de remuneração.

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Com isso, o objetivo é garantir mais transparência, uma vez que o investidor passa a saber exatamente o quanto ele está pagando de comissão. Isso significa um grande passo para o investidor pessoa física, que cada vez mais tem sido protagonista no mercado brasileiro.

Acontece que, em outros países, isso já acontece há mais tempo. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe a Reg BI (Regulation Best Interest), implementada pela SEC em 2020, que obriga corretores, consultores e assessores financeiros a divulgarem comissões, remunerações e incentivos para evitar conflitos de interesse.

Já a Investment Advisers Act, de 1940, estabelece que os Registered Investment Advisers (RIAs), consultores financeiros independentes registrados na SEC, ajam no melhor interesse de seus clientes, revelando todas as taxas, comissões e incentivos que possam influenciar suas recomendações.

A FINRA (Financial Industry Regulatory Authority), por sua vez, supervisiona a transparência e a remuneração de corretores e consultores, exigindo a divulgação de qualquer tipo de incentivo financeiro que possa influenciar as recomendações.

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Na Europa, o cenário é semelhante. Por lá, em 2018, foi implementada a MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive II), que exige divulgação clara de comissões, taxas e incentivos recebidos na distribuição de produtos financeiros. Além disso, impõe que consultores independentes não aceitem incentivos de terceiros.

Já a Diretiva UCITS V regula a transparência dos fundos de investimento na União Europeia, obrigando que gestores e consultores divulguem todas as comissões e incentivos relacionados aos produtos oferecidos.

Por fim, o PRIIPs (Packaged Retail and Insurance-based Investment Products) estabelece que as remunerações ligadas às vendas de produtos financeiros estruturados sejam detalhadas em documentos chamados de KID (Key Information Document).

Diante disso, conclui-se que a Resolução CVM 179 é um avanço importante no mercado brasileiro, ainda que ele esteja alguns passos atrás de outros países. No entanto, é importante destacar que existem assessorias, tais como a Status Invest, que já vem trabalhando com foco na transparência na relação entre o assessor e o seu cliente, por meio da utilização do modelo fixo de remuneração. 

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Guilherme Serrano

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