Caixa altera regras de financiamento imobiliário; entenda quais são os impactos
A Caixa Econômica Federal anunciou mudanças importantes nas regras de financiamento imobiliário. As novas medidas reduzem o percentual financiado pelo banco e exigem um valor maior de entrada dos compradores.
Essas regras afetam imóveis com valor de até R$ 1,5 milhão e utilizam recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Além disso, as mudanças não possuem prazo de validade, o que sugere que essas normas podem se tornar permanentes.
Essas alterações refletem uma estratégia da Caixa, que busca ajustar sua carteira de crédito habitacional. O banco, responsável por cerca de 70% dos financiamentos imobiliários no País, indicou que o saldo da poupança, sua principal fonte de recursos, vem caindo.
Com isso, a instituição precisará ser mais criteriosa na concessão de novos créditos. A diminuição da cota de financiamento visa tornar a carteira mais sustentável frente à atual escassez de recursos.
O que mudou no financiamento imobiliário?
A partir de novembro, o financiamento pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) será limitado a 70% do valor do imóvel. Essa é uma redução em relação aos 80% permitidos anteriormente.
Já pela Tabela Price, o percentual de financiamento cairá de 70% para 50%. Isso implica que os compradores precisarão de um valor maior para dar de entrada.
Por exemplo, em um imóvel de R$ 1 milhão, pelo modelo SAC, a entrada aumentará de R$ 200 mil (20%) para R$ 300 mil (30%). No sistema Price, a entrada passará de R$ 300 mil (30%) para R$ 500 mil (50%).
Além disso, o cliente não pode ter outro financiamento ativo na Caixa. Essa regra também busca aumentar a segurança nas operações e reduzir o risco de inadimplência.
Há exceções
Vale lembrar que as novas regras não se aplicam a unidades habitacionais vinculadas a empreendimentos financiados pela Caixa. Nesses casos, mantêm-se as condições atuais de financiamento.
As propriedades já adquiridas também não sofrerão alterações nas regras de financiamento imobiliário. Assim, os compradores que já possuem um contrato ativo podem continuar com as condições previamente acordadas.