IRPF 2024: 5 dias para declarar o imposto de renda; não perca o prazo final
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até sexta-feira, dia 31 de maio, pelos contribuintes que tem obrigação de informar os seus rendimentos perante à Receita Federal.
Com isso, a declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória a todo cidadão que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92.
Como fazer a declaração do IRPF 2024?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, existem três maneiras digitais para o preenchimento das informações. São elas:
- Pelo programa gerador da declaração, disponível para download desde o início das entregas da declaração, em 15 de março;
- Através do site Meu Imposto de Renda (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda);
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos com sistemas iOS e Android.
Todas as plataformas que já estavam disponíveis em 2023 foram atualizadas com a versão 2024 da declaração, e os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, acessível por meio do gov.br, para contas nível prata ou ouro.
O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
Para quem escolher entregar a declaração do IR pelo formulário já preenchido, verá as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, contribuintes podem acessar o documento de forma on-line pelo celular, tablet ou computador, via conta gov.br.
Em 2023, 24% dos contribuintes optaram pela declaração do IR pré-preenchida. Estes ganharam o direito a prioridade na restituição, junto com quem optou para receber os valores da restituição via PIX.
Portal de Serviços Digitais vai substituir e-CAC do Imposto de Renda
Para este ano, a Receita lançou um novo Portal de Serviços Digitais, que reúne todas as informações, certidões e processos digitais de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas do Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual).
A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços para o Imposto de Renda e demais informações sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.