Felipe Ibanez

A importância do planejamento sucessório diante das mudanças no imposto de herança

A recente aprovação da reforma tributária trouxe mudanças significativas no cenário do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Trazem implicações diretas no processo sucessório das famílias brasileiras

A recente aprovação da reforma tributária trouxe mudanças significativas no cenário do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essas mudanças não apenas reformulam as estruturas tributárias, mas também têm implicações diretas no processo sucessório das famílias brasileiras.

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Antes da reforma, as alíquotas do ITCMD variavam de estado para estado, variando entre 1% e 8%. Contudo, com a nova legislação, o imposto passará a ser progressivo, com um teto máximo de 8%. Isso significa que, quanto maior o patrimônio, maior será a incidência do imposto, respeitando esse limite máximo de 8%. Além disso, o texto da reforma tributária diz que os Estados devem voltar a exigir o ITCMD sobre bens e heranças provenientes do exterior. Até então, essa cobrança no exterior estava praticamente esquecida, por não haver uma Lei Complementar regulamentando a questão.

É de suma importância ressaltar também que existe um grande risco dessa alíquota máxima de 8% ser aumentada para 16%, de acordo com Projeto de Lei que tramita no Senado. Ao vermos a carga tributária do imposto sobre herança ao redor do mundo (EUA é de 40%, Reino Unido é de 40%, Bélgica chega a 80%, França é de 45%, Suíça é de 50%, etc.), há uma premissa de que o ITCMD no Brasil ainda seja relativamente baixo, por isso entendo ser totalmente factível essa majoração da alíquota em um futuro breve.

Ao meu ver, uma das principais consequências dessas alterações é o aumento da carga tributária, especialmente para as famílias com maior patrimônio. Em estados como São Paulo, cuja alíquota hoje é fixada em 4%, um projeto de lei propõe aumentar progressivamente as alíquotas, atingindo até 8% para patrimônios acima de determinado valor. De acordo com o projeto, seriam instituídas alíquotas por faixas de valor de 2%, 4%, 6% e 8%. Sem dúvida, esse aumento progressivo implica em uma maior carga de impostos pagos por famílias mais abastadas, que anteriormente estavam sujeitas a uma alíquota fixa menor, na maioria dos casos.

Diante desse cenário, surge a necessidade de explorar estratégias para se precaver em relação ao impacto do aumento da carga tributária. Uma das formas de fazer isso é por meio do planejamento sucessório, que consiste em organizar a disposição dos bens de forma a garantir uma transição suave e eficiente do patrimônio para os herdeiros.

No caso de a sucessão patrimonial não ter sido planejada com antecedência, minha primeira recomendação ao cliente de imediato é fazer um seguro com caráter sucessório, que é fundamental para proporcionar liquidez imediata para lidar com as despesas do inventário e garantir a estabilidade financeira dos beneficiários. Além disso, indenizações oriundas de seguro não tem incidência de ITCMD e não entram no processo de inventário. Por conseguinte, vale considerar a constituição de uma holding, que pode ser uma estratégia eficaz para proteger os ativos familiares e otimizar a gestão patrimonial.

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Outra alternativa viável é realizar doações, tanto do próprio patrimônio quanto das quotas da holding, caso já tenha sido constituída. Atualmente, antes da implementação total das novas alíquotas progressivas, as doações ainda são tributadas a uma alíquota mais baixa. Então, hoje ainda é uma ferramenta que pode sim ser utilizada para evitar esse aumento da carga tributária. No entanto, assim que for instituído o imposto progressivo, o custo das doações, na maioria dos casos, também aumentará.

Para aqueles que estão preocupados com esse cenário iminente, é fundamental buscar orientação especializada e agir o quanto antes. É muito difícil assegurar as alíquotas ainda vigentes porque estão na iminência de mudar. Então, quem ainda quer aproveitar as alíquotas atuais, precisa literalmente correr contra o tempo.

Nesse contexto, o planejamento sucessório não apenas ajuda a minimizar a carga tributária, mas também garante uma transição tranquila e justa do patrimônio para os familiares sem dores de cabeça. Então, a recomendação é não só se preocupar com o aumento da alíquota, mas, principalmente, tratar com a maior brevidade e a maior urgência o assunto do planejamento sucessório.

Se a gente tem uma certeza na vida, é a morte. E com a morte vem o processo sucessório, abertura de inventário e pagamento de impostos, taxas e custas. E o ideal é que essas famílias estejam preparadas para esse momento. Se a gente pode mitigar esse problema ainda em vida, por que não? É uma estratégia mais barata, mais rápida e muito mais fácil de proteger os ativos e garantir a segurança financeira dos herdeiros. Nesse cenário, o planejamento sucessório emerge como uma etapa essencial do planejamento financeiro, oferecendo soluções eficazes para enfrentar os desafios impostos com as mudanças da reforma tributária.

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Nota

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Felipe Ibanez
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