Petrobras (PETR4): cobrança de R$ 9,1 bi do Carf pode afetar dividendos? Confira opinião do BTG
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve duas autuações contra a Petrobras (PETR4) no valor total de R$ 9,1 bilhões, referentes à cobrança de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Mesmo assim, os especialistas do BTG Pactual (BPAC11) consideram improvável que os dividendos da companhia em 2024 e 2025 sejam afetados.
“A decisão impactou negativamente as ações preferenciais e ordinárias da Petrobras. Investidores agora questionam se essa determinação pode influenciar os dividendos da empresa ou se decisões semelhantes se tornarão mais frequentes”, escrevem os estrategistas em relatório.
Entretanto, para os analistas, as projeções de fluxo de caixa da Petrobras indicam uma probabilidade de aumento, com estimativas de yields — retorno que um investidor recebe em relação ao capital investido — de 15% e 12% para este e o próximo ano, respectivamente, sustentadas pelo otimismo na capacidade da petroleira em reduzir investimentos e aumentar a produção de petróleo.
A Petrobras desperta preocupações a esses investidores sobre possíveis acordos para quitar as obrigações fiscais com o governo federal, de acordo com a análise.
Os encargos cobrados dizem respeito a desembolsos realizados no exterior para pagamentos de fretamento de navios, conforme o Carf. A Petrobras sustentou que apenas o segmento de prestação de serviços deveria ser considerado na base de cálculo da Cide, argumentação não aceita pelo Carf.
O BTG diz que a empresa mantém sua posição como a principal escolha no setor de Petróleo e Gás (P&G), mas destaca a necessidade de discernir duas discussões fundamentais. A Petrobras tem a opção de contestar judicialmente, podendo resultar em pagamentos parcelados sob garantia.
A outra opção é que a resolução de disputas futuras deva depender da aprovação do conselho, incluindo ao menos um membro minoritário. A empresa enfrenta o desafio de concordar com acordos que preservem os interesses minoritários, segundo os analistas.
Carf: entenda por que órgão cobra R$ 9,18 bi da Petrobras
O Carf manteve, nesta quarta-feira (20), duas exigências de Cide contra a Petrobras, totalizando R$ 9,18 bilhões. As autuações fiscais envolvem transferências de valores para o exterior relacionadas a pagamentos de aluguel de embarcações (modalidade de locação).
A Petrobras está envolvida em pelo menos mais nove contestações fiscais similares no Carf e no Judiciário. O montante total desses casos é de R$ 45,4 bilhões, conforme indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No Carf, as decisões têm sido desfavoráveis à Petrobras e a outras empresas do setor que questionam os contratos de locação de embarcações. Na esfera judicial, a Petrobras relata uma vitória na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. A expectativa agora é pelo julgamento do recurso apresentado pela procuradoria.
O processo analisado recentemente pelo Carf estava suspenso desde outubro de 2023, devido a um pedido de vista. Os votos apresentados anteriormente foram confirmados, e as cobranças de Cide foram validadas por cinco votos a três.
Nas autuações fiscais contestadas pela Petrobras, a Receita Federal passou a exigir a Cide ao desconsiderar os contratos de locação e entender que eles tratavam apenas de importações de serviços.
Essa argumentação não é nova no setor. A Receita Federal autuou a Petrobras e outras empresas por discordar da forma de contratação dos serviços de exploração marítima de petróleo.
Tradicionalmente, esses contratos eram divididos em dois: um para o aluguel (locação) de embarcações e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção, geralmente firmado com uma subsidiária do fornecedor estrangeiro.
Desde 2014, no entanto, a Lei nº 13.043 estabeleceu um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato. Além das autuações de PIS e Cofins pelo mesmo motivo, o julgamento recente tratou exclusivamente das cobranças de Cide. Em um dos casos julgados, a Receita cobrava Cide referente ao ano de 2012, no valor de R$ 6,12 bilhões.
A Câmara Superior analisou o recurso da empresa e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) porque, em 2018, a Segunda Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção havia excluído o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da base de cálculo da Cide. A PGFN recorreu dessa parte, e a Petrobras recorreu do mérito.