Tributação de dividendos é inoportuna, diz especialista

A sugestão de tributação para lucros e dividendos, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), é inoportuna pois não há nenhuma contrapartida para as empresas. Essa é a avaliação do advogado Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo.

De acordo com o especialista, a proposta não traz nenhuma compensação para que as empresas não sejam penalizadas por um aumento da carga tributária. Especialmente em um momento de recuperação da economia do País como o atual.

“Acho muito inoportuna a proposta. É um tema sério, de objeto de várias tratativas ao longo da reforma tributária, mas da forma como foi colocada, não traz nenhum alívio às empresas como outras [propostas] trazem”, disse o advogado em entrevista para o SUNO Notícias.

Tributação de dividendos é inoportuna, diz especialista
Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo

“Há aquelas que optam pela redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sendo compensando com a tributação de dividendos. Mas essa não fala nada sobre”, salientou.

Segundo Bueno, o Brasil já possui uma carga de 34% de imposto de renda para pessoa jurídica. Dessa forma, com uma alta na carga tributária, as empresas poderiam buscar formas de minimizar a mordida do leão, como o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio, por exemplo.

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“Caso já valesse a regra, a empresa iria pensar em pagar JCP que já paga 15%, por exemplo e é descontado no Imposto de Renda”, afirmou Bueno, “A vantagem é a mesma tributação, mas a empresa teria um desconto no IR dela. Sim, podem haver caminhos, há detalhes, mas com certeza as empresas vão se esforçar para minimizar isso”.

Brasil não tributa dividendos

O Brasil é um dos poucos países do mundo a não tributar lucros e dividendos, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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Assim, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.249/1995, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, são isentos de imposto de renda na fonte.

“O Brasil é exceção e só tributamos no nível da Pessoa Jurídica. Mas, por outro lado, o IR de Pessoas Jurídica também é maior do que o restante do mundo”, disse o advogado.

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A nova tributação tem o apoio de integrantes do governo, como do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que afirmou no ano passado ser favorável a esse tipo de tributo.

Segundo o secretário, esse tipo de imposto não foi equacionado nos últimos 14 anos e, por isso, a questão deve ser tratada junto com a reforma tributária que está em andamento no Congresso.

Proposta vincula imposto com Bolsa Família

A proposta do senador Rodrigues propõe uma alíquota que incida 15% “para os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em favor das pessoas naturais e jurídicas”.

Já em relação a casos do beneficiário morar em países com sistemas de impostos favorecidos — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Além disso, parte da arrecadação com a tributação de lucros e dividendos seria destinado ao pagamento de 13º do Bolsa Família, prometido pelo governo federal.

Vinicius Pereira

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