Imposto de Renda 2024: Entrega da declaração do IRPF começa em março, diz Receita
As datas para o Imposto de Renda 2024 já começaram a ser divulgadas pela Receita Federal.
A primeira etapa, a declaração do Imposto de Renda, será liberada para entrega a partir de 15 de março, e estará disponível até 30 de maio. Assim, os contribuintes do fisco terão 2 meses e meio para preencher a documentação.
Historicamente, o prazo limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) costumava ser em abril. A mudança na data aconteceu em 2020, devido à pandemia da Covid-19 e desde então ficou como permanente.
Novas regras da Declaração do IRPF 2024
Neste ano, algumas regras irão incidir sobre a contribuição do IR.
A faixa de isenção do Imposto de Renda agora é de R$ 2.112 (anteriormente R$ 1.903,98), um aumento relevante que não acontecia desde 2015. Deste forma, cerca de 13,7 milhões de brasileiros que são contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo.
Além disso, conforme informado pela Receita Federal, trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640, duas vezes o mínimo de 2023 de R$ 1.320), terão um desconto automático de R$ 528, aplicado diretamente na faixa de isenção.
A novidade faz parte da promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que planeja chegar a uma faixa de isenção de até R$ 5 mil ao final de seu mandato, em 2026.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024
Para recapitular:
- A declaração poderá ser entregue entre 15 de março até 30 de maio;
- Nova faixa de isenção é de R$ 2.112,00;
- Contribuintes com até dois salários mínimos tem desconto de R$ 528.
Além disso, vale lembrar que a modalidade de declaração pré-preenchida continuará disponível. O modelo tem como objetivo simplificar o preenchimento, ao mesmo tempo que diminui as chances de cometer erros.
Os contribuintes que usam a declaração pré-preenchida do IRPF recebem o documento com os rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Devido à agilidade do processo, contribuintes que usam a documentação pré-preenchida têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, passando por um processo mais ágil. Para aproveitar desta opção, é preciso ter uma conta de nível Prata ou Ouro do gov.br.