Comissão do Senado aprova taxação de fundos exclusivos
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) três projetos que aumentam a arrecadação de impostos por meio de mudanças na taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores (empresas no exterior), das empresas de vídeo por demanda, os streamings, e também das apostas esportivas online, as chamadas bets.
O projeto de lei que trata dos fundos exclusivos, que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, e das offshores, que são empresas no exterior que administram fundos de investimentos, faz parte da estratégia do governo federal de aumentar a arrecadação de impostos aumentando os tributos dos mais ricos do Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 13 bilhões somente em 2024.
Atualmente, esses fundos só pagam Imposto de Renda na hora de sacar o dinheiro, enquanto os demais fundos do país pagam imposto todo semestre, cobrança conhecida como “come-cotas”.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o come-cotas a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Porém, quem optar por começar a pagar a alíquota neste ano ganha um desconto, pagando apenas 8% sobre todo o rendimento que o fundo teve até o momento, contra os 15% ou 20% de quem não aderir a antecipação.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Atualmente, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
“Volto a reiterar a importância do projeto como um passo adiante da justiça tributária no Brasil, garantindo tributação em parâmetros absolutamente compatíveis com a média internacional daqueles que mais recebem, que mais têm recurso para contribuir com nosso país”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A proposta teve resistência de alguns senadores. Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta provocará uma bitributação, já que o objetivo “do projeto é aumentar a arrecadação em cima de impostos de quem já pagou para ter esses fundos no exterior”.
O projeto segue em regime de urgência para análise do Plenário.
Streaming
A CAE também aprovou que os serviços de streaming, como Youtube, Instagram e Netflix, deverão pagar taxa para o incentivo da indústria de audiovisual brasileira.
O percentual a ser pago pelas plataformas será de até 3% sobre a receita bruta, superior a R$ 90 milhões.
“Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira independente, ao mesmo tempo que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores de vídeos sob demanda no mercado brasileiro”, argumentou o relator do projeto, Eduardo Gomes (PL-TO).
Atualmente, a taxa já é paga pelas TV aberta, TV por assinatura, cinemas e operadoras por celular e internet.
Se produzirem conteúdo nacional, os serviços de streaming poderão ter um abate de impostos.
O PL 2.331/2022 ainda passará por turno suplementar de votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Apostas esportivas
Os senadores da comissão aprovaram ainda a regulamentação das apostas esportivas online de cota fixa, chamadas bets.
Pelo projeto de lei, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção. Já as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto, descontado o pagamento de prêmios e imposto de renda, e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.
Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.
Se o Plenário do Senado modificar o texto, o PL 3.626/2023 retornará à votação na Câmara dos Deputados.
FIIs e Fiagros: como ficam as regras após a aprovação da taxação de fundos exclusivos?
A câmara aprovou nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que prevê a taxação dos fundos de alta renda, alterando as regras tanto para os os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) quanto para os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
Vale lembrar que a nova regra vale tanto para os fundos exclusivos ou dos “super-ricos” no País, quanto os fundos offshore, mantidos por brasileiros no exterior, principalmente em paraísos fiscais.
A pedido da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu de 300 para 100 o número mínimo de cotistas para que possa ser formado um Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O mesmo se aplica aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Hoje, o piso é de 50 cotistas. O governo havia proposto 500, mas Pedro Paulo fez um meio-termo.
Pressionado pela bancada do agronegócio na Câmara, o deputado cogitou permanecer com a “regra antiga” de tributação dos rendimentos dos fiagros. O argumento dos ruralistas é de que a nova regra inviabiliza o produto, com apenas 2 anos no mercado.
Por sua vez, o Ministério da Fazenda argumenta que um número baixo de cotistas permite que famílias formem um fundo apenas para escapar do pagamento de impostos. Para evitar essa brecha, o relator incluiu no texto uma trava para que pessoas da mesma família, com parentesco de até segundo grau, não detenham juntos mais de 30% das cotas do fundo.
Para o gestor do Fiagro AAZQ11, Idalício Silva, a mudança na regra, que seria para 500, “poderia limitar a construção de produtos dedicados ao setor do agronegócio”.
Já Octaciano Neto, diretor de Agro do Grupo Suno, disse que a mudança na tributação dos fundos exclusivos poderia afetar a segurança jurídica do setor. “O fiagro tem apenas 2 anos na bolsa de valores. O investidor precisa ter segurança nessa estrutura”, comenta.
Com Agência Brasil