Três investimentos para montar a sua reserva de emergência
Se você costuma acompanhar o noticiário financeiro, já deve ter se deparado com muitos especialistas falando sobre uma mudança de cenário em curso no Brasil.
Mais especificamente, sobre como o novo ciclo de queda dos juros no país deverá impactar os investimentos de milhões de brasileiros.
Não tenho dúvida de que, na medida em que a taxa Selic for sendo cortada, cada vez mais pessoas se darão conta da importância de sofisticar suas aplicações, pensando mais no longo prazo e montando uma carteira muito mais diversificada e balanceada.
Mas, para que elas consigam fazer suas finanças prosperarem de forma consistente, é necessário dar um passo atrás e conferir se a lição número um na jornada de qualquer investidor já está feita: a montagem de uma reserva de emergência.
Como o próprio nome indica, trata-se daquele montante de dinheiro que precisamos ter à mão em um momento emergencial, como a perda de um emprego, um problema de saúde, um acidente de carro, entre diversas outras situações inesperadas que fazem parte do nosso cotidiano.
A reserva de emergência é o que garante que a pessoa terá segurança e tranquilidade para quitar seus débitos sem afetar tanto o seu padrão de vida em momentos de dificuldade.
O tamanho da reserva depende muito de cada pessoa, mas o ideal é que a quantia seja suficiente para cobrir no mínimo seis meses de todas as despesas – ou seja, seis vezes o valor que você gasta com todas as suas contas ao longo do mês, incluindo lazer.
Dessa forma, você garante um tempo razoável para resolver seu imprevisto sem ter que recorrer a modalidades de endividamento, como empréstimos ou o temido cheque especial.
Como é possível perceber, um dos principais requisitos para sua reserva de emergência é a liquidez. Afinal, o dinheiro investido precisará estar disponível rapidamente em um momento de urgência.
Por conta disso, títulos de renda fixa em que o investidor acaba travando sua aplicação por períodos mais longos e fundos de investimento que só permitem o resgate semanas depois da solicitação acabam não sendo escolhas interessantes para esse fim específico.
Outro ponto diz respeito à volatilidade do investimento, ou seja, as oscilações para cima ou para baixo que o valor aplicado pode sofrer. Obviamente, por se tratar de um dinheiro para situações emergenciais que pode ser sacado a qualquer momento, o investidor precisa que a aplicação lhe ofereça previsibilidade, evitando assim o risco de surpresas negativas. Com isso, o investimento em ativos de renda variável também não é uma escolha interessante para este caso.
Mas então qual o melhor investimento para a reserva de emergência?
Se após todas essas restrições você só consegue se lembrar da famigerada poupança, eu tenho uma ótima notícia: existem opções bem melhores, que combinam todas as caraterísticas necessárias e oferecem um retorno significativamente maior.
De maneira geral, a reserva de emergência deve estar em alguma aplicação que possua liquidez imediata, segurança e baixa volatilidade, de modo que o dinheiro possa ser retirado a qualquer momento sem riscos de prejuízo.
Uma boa opção é o Tesouro Selic, título público que possui rentabilidade pós-fixada atrelada à taxa de juros e que possui todas as características mencionadas acima.
Devido à sua segurança, o Tesouro Selic é um dos principais investimentos realizados pelas pessoas que já entenderam a importância de sair da poupança – diferente da caderneta, que rende atualmente 70% do CDI mais uma pequena taxa referencial, ele rende 100% do indicador que serve como referência para aplicações de renda fixa.
Outra vantagem é que ele não possui o chamado ‘come-cotas’, nome dado ao recolhimento periódico de Imposto de Renda sobre os ganhos de determinados fundos de investimento. Isso permite que, em prazos mais longos, seu rendimento ultrapassa os de fundos Tesouro Selic Simples – outra boa alternativa para a reserva de emergência, desde que possuam taxa zero de administração.
Por fim, CDBs que ofereçam liquidez diária também podem ser uma boa opção, caso apresentem outras condições determinantes como uma remuneração de pelo menos 100% do CDI e sejam emitidos por instituições financeiras minimamente sólidas – ainda que o Fundo Garantidor de Crédito assegure esse tipo de aplicação, o investidor pode demorar para receber seu dinheiro em caso de falência do banco emissor.
A escolha entre essas opções mais indicadas vai depender do perfil de cada investidor e das características de cada produto específico, com destaque para os custos de cada um, que variam também de acordo com o tempo da aplicação.