Ex-diretores da Petrobras são multados pela CVM por irregularidades em contratos
Os ex-diretores da Petrobras (PETR3; PETR4) Nestor Cerveró e Jorge Zelada foram multados em R$ 1,7 milhão e inabilitados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os executivos foram suspensos de suas atividades por 15 e 18 anos, respectivamente, por irregularidades nas compras de quatro navios-sonda pela estatal.
Além disso, o órgão regulador havia acusado outros ex-integrantes da diretoria da Petrobras, em dois processos diferentes, que incluíam os ex-presidentes José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Foster, enquanto diretora de Gás e Energia.
Todavia, o colegiado compreendeu, por maioria, que o processo em relação aos ex-presidentes e demais ex-diretores já havia prescrito e o mérito não foi julgado. Esta foi a primeira vez que a CVM discutiu os prazos de prescrição de um processo em que também há crimes na esfera judicial.
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Nos casos relacionados a Zelada, consta a contratação da construção do navio-sonda Titanium entre 2008 e 2009. Em relação a Cerveró, refere-se à contratação de outros três navios:
- Petrobras 10.000
- Pride DS-5
- Vitória 10.000
Além da contratação da Vitória 10.000 para operar este último. Os dois ex-diretores foram processados de receberem vantagens indevidas nos negócios.
A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM entendeu que houve infração ao chamado dever de lealdade, previsto no artigo 155 da lei das S.A.. De forma distinta da esfera criminal, as acusações foram ampliadas ao restante da diretoria.
Além de Gabrielli e Graça Foster, a área técnica solicitou que fossem responsabilizados outros diretores em ambos os processos. São eles:
- Almir Barbassa
- Guilherme Estrella
- Paulo Roberto Costa
Além do ex-diretor Ildo Sauer, acusado apenas em um dos processos. A SPS considerou que estes ex-executivos descumpriram o dever de diligência, como determina o artigo 153 da lei, já que nenhum deles teria questionado as operações, apesar dos sinais de alerta existentes.
A discussão da maior parte do julgamento na última segunda-feira (16), na CVM, foi relacionada à prescrição do caso para os demais membros da diretoria além de Zelada e Cerveró.
No entendimento do processo, como houve crime envolvido nos fatos analisados, o prazo de prescrição de 16 anos previsto na esfera penal poderia ser estendido aos demais ex-diretores.
Os fatos foram revelados com o início da Operação Lava-Jato, em 2014, quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigaram o esquema de corrupção na Petrobras. Na CVM, as investigações foram iniciadas após mais de cinco anos da ocorrência dos fatos, o que indica prescrição na esfera administrativa.