Rodrigo Amato

Novo Marco Regulatório de Fundos torna obrigatório o depósito de valores mobiliários

Com a Resolução CVM 175, uma importante regra passou a valer para valores mobiliários adquiridos por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC): a obrigatoriedade do depósito em uma central depositária de valores mobiliários

Desde o começo deste mês, quando entrou em vigor a Resolução CVM 175, uma importante regra passou a valer para valores mobiliários adquiridos por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC): a obrigatoriedade do depósito em uma central depositária de valores mobiliários. Tal obrigatoriedade já se observava ou por exigência regulatória (ICVM 555) ou por boas práticas para a indústria de fundos de renda fixa em geral, o que eleva a governança de um FIDC aos patamares mais seguros da indústria de fundos.

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A RCVM 175, que entrou em vigor em 2 de outubro, ressalta a importância do item 1 do Artigo 28 da RCVM 31, no qual afirma que “um valor mobiliário escritural deve ter seu registro efetuado em depositária central para que se possa proceder com a emissão e transferências de titularidade, tanto primária quanto secundária”. Ou seja, caso o valor mobiliário não esteja depositado, é impossível realizar a negociação de uma nota comercial, por exemplo, com amparo legal e normativo, seja em mercado primário ou secundário.

Nesse sentido, o registro representa apenas uma parte do processo. Quando os valores são depositados em uma central depositária, eles são mantidos em um ambiente altamente regulamentado e seguro. Dessa forma, o investidor obtém uma trilha clara e transparente de todas as transações e movimentações de seus valores mobiliários.

  • Entenda as vantagens do depósito em central depositária de valores mobiliários:
  • Proteção contra perdas e riscos: quando se depositam valores em uma central depositária, eles são mantidos em um ambiente altamente regulamentado e seguro.;
  • Rastreabilidade e transparência: com o depósito, se obtém uma trilha clara e transparente de todas as transações e movimentações dos valores mobiliários. Isso oferece uma garantia de que tudo está ocorrendo conforme o planejado, sem espaço para surpresas desagradáveis;
  • Facilitação das negociações: quando os valores estão depositados, a negociação se torna mais simples e eficiente, já que o processo é padronizado e mais ágil, o que atrai investidores e proporciona uma melhor experiência para todos os envolvidos;
  • Acesso a mercados regulamentados: se a intenção é eventualmente listar os valores mobiliários em uma bolsa de valores ou mercado regulamentado, o depósito é um pré-requisito. É necessário seguir os procedimentos regulatórios da CVM;
  • Garantia de propriedade: o depósito assegura que haja o investidor seja reconhecido como o verdadeiro proprietário dos valores mobiliários. Isso evita disputas por limbos regulatórios e legais e potenciais problemas futuros.

Se eu pudesse dar um conselho a um investidor, eu diria para não arriscar seus ativos. O mercado de capitais é um terreno super competitivo, então preze pela segurança, transparência e confiabilidade.

(*) Fundador e CEO da Laqus, um ecossistema de soluções que oferece inteligência, formalização e gestão de operações financeiras por meio da tecnologia, proporcionando uma abordagem personalizada, segura e ágil, ampliando oportunidades de negócios para empresas e investidores no mercado de capitais. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Valores Mobiliários, sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

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Nota

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