Os impactos da Reforma Tributária na área de compras
Tornou-se um mantra dizer que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, devido à multiplicidade de impostos, contribuições e taxas, aliadas à alta carga tributária. E que tudo isso representa um verdadeiro desafio para empresas e cidadãos brasileiros, que enxergam hoje na Reforma Tributária a possibilidade de desanuviar esse cenário.
Apesar do otimismo que permeia o tema, sabemos que a Reforma Tributária impactará substancialmente estratégias de mercado, incluindo posicionamento geográfico de empresas, sistemas adotados, processos e controles internos. Na área de Compras, especificamente, a mudança será radical e seu grande desafio é compreender os impactos sentidos em curto, médio e longo prazo. Mas trata-se do que convencionamos chamar de “problema bom”: mesmo com toda a complexidade que o assunto envolve e das necessidades de estudo e adaptações, tudo tem uma boa razão de ser.
Para quem atua na área de Compras, percebe-se uma corrida para entender de qual forma as mudanças podem ser determinantes para bons ou maus negócios. Como em tudo aquilo que envolve tributos as variáveis são enormes, é preciso aprofundar-se no tema e estruturar um plano para o período de transição. E o primeiro passo para isso é entender os tributos relacionados diretamente à atividade do comprador – PIS/Cofins, ICMS, IPI, II e, às vezes, ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo.
Entre os principais pontos da Reforma, está o Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção, e o Imposto dual, ou seja, o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios. Além disso, haverá o Imposto Seletivo, que é uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. Haverá ainda uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde, porque esses setores não têm muitas etapas, como é o caso da indústria.
A Zona Franca de Manaus e o Simples devem manter suas regras atuais e alguns setores terão regimes fiscais específicos, como é o caso de operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Os livros permanecerão com imunidade tributária.
No momento em que a Reforma for aprovada no Senado (a previsão é que isso ocorra em outubro), é preciso que as empresas estejam preparadas para responder às evoluções. Por exemplo, a análise de risco de fornecedores será afetada, e isso pode trazer surpresas sobre as condições fiscais de parceiros. É necessário pensar com antecedência o que precisa ser levado em consideração ao avaliar a confiabilidade em longo prazo.
Além disso, as atualizações nas leis tributárias podem exigir ajustes nos sistemas de compras e sistemas ERP para acomodar as novas regulamentações fiscais. Uma recomendação importante é checar como estão as tecnologias utilizadas e se elas estão habilitadas para essas atualizações.
Por fim, evidentemente sabemos que as mudanças tributárias podem levar a variações nos custos de produtos ao longo do tempo, o que demanda monitorar e ajustar os orçamentos de compras. Flutuações nos impostos e custos são esperados e podem influenciar o poder de compra da empresa; sendo assim, é importante considerar esses fatores ao desenvolver as estratégias de aquisição.
O segredo de tudo são planejamento e tecnologia. Ambos são a chave para avaliar os impactos da Reforma Tributária nos custos operacionais dos fornecedores e, assim, trabalhar para a obtenção de preços competitivos – tudo isso, claro, alinhado a uma boa estratégia.