Decisão do STF mantém cobrança de Imposto de Renda sobre herança

Atualmente, apesar da decisão de meados de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois acórdãos relativamente opostos sobre a cobrança de Imposto de renda sobre herança.

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Segundo especialistas, as decisões do STF sobre cobrança de imposto sobre herança deixam um cenário confuso, de certa forma, e ainda ‘batem’ com as normativas. A questão que aflige especialistas é sobre dupla cobrança de tributos – já que também existe uma legislação estadual sobre o assunto.

A União tem cobrado uma alíquota entre 15% e 22% de eventuais ganhos auferidos na atualização de bem no momento da transação da propriedade.

Apesar disso, essa tributação incide sobre o doador ou o espólio – diferente do ITCMD (Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), por exemplo, que é o imposto cobrado sobre herança nos Estados.

Conforme o Artigo 23 da Lei nº 9.532: “Na transferência de direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança, legado ou por doação em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da declaração de bens do de cujus (bens do falecido em inventário) ou do doador”.

O terceiro inciso ainda versa que “o herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou direitos na sua declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação, no valor pelo qual houver sido efetuada a transferência”.

Especialista em Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos, Higor Vieira escreveu um artigo para o Suno Notícias sobre como fica o tema herança após a reforma tributária. “Quem afirma que a nova Reforma Tributária acabará com o direito à herança no Brasil está equivocado. Existem, sim, mudanças relevantes diante do sistema tributário brasileiro, mas nada que afete a Constituição Federal já consolidada referente à partilha de bens herdados”, escreveu ele.

“O direito à herança em si não está em discussão no texto-base do Congresso pois, como dito, enquanto não houver uma nova Constituição Federal, esse direito é garantido em uma cláusula pétrea – dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição.”

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Tarcísio veta redução de imposto sobre herança em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei (PL) que reduz o imposto sobre doações e heranças.

O projetado vetado por Tarcísio havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final do ano passado, no apagar das luzes do ano legislativo.

O PL de imposto sobre heranças e doações, de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL-SP), previa que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cairia de 4% para 1% na tributação incidente sobre heranças e para 0,5% nas doações.

A secretaria de Fazenda estima que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual.

Na mensagem enviada à Alesp, como justificativa ao veto, o governador afirma que reconhece “os elevados propósitos do legislador”, mas diz que o texto não prevê formas de compensação na arrecadação, seja por meio do “aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.

De acordo com Tarcísio, a proposta que versa sobre herança prevê um benefício de natureza tributária sem estimar o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos. A renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Eduardo Vargas

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