Thielle Fernandes

Nova reforma tributária: simplificando os tributos brasileiros

Ao tornar o ambiente de negócios mais favorável, o novo texto pode contribuir para atrair investimentos nacionais e estrangeiros, estimulando o desenvolvimento econômico do País

A atual situação tributária brasileira é conhecida como um “manicômio tributário”, com regras específicas para cada estado e município. Visando solucionar esse cenário complexo, a nova reforma tributária tem como principal objetivo a simplificação dos tributos no Brasil.

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Essa mudança trará impactos significativos não só para os empreendedores, mas também para os profissionais contábeis que apoiam esses empreendedores. Por isso, é crucial entender os principais pontos dessa reforma e ficar por dentro das atualizações acerca do assunto.

Simplificação dos tributos: substituição e unificação

Atualmente, existem cinco tributos que incidem sobre os produtos e serviços consumidos pela população brasileira: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Com a reforma tributária, esses impostos serão eliminados e substituídos por dois IVAs (Impostos sobre Bens e Serviços): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os tributos federais (IPI, PIS e Cofins), enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificará e substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Essa mudança simplifica o sistema tributário, eliminando a complexidade de ter tributos diferentes em cada esfera governamental. E, com a unificação e simplificação dos impostos, será possível reduzir a burocracia e os custos do seu negócio.

Benefícios e impactos da reforma tributária

A reforma tributária trará benefícios significativos para as empresas, incluindo um maior acesso a investimentos. Neste primeiro momento, esta é uma das maiores vantagens, pois o novo texto traz uma maior transparência sobre a carga tributária no Brasil.

Além disso, com um sistema mais simples, as empresas poderão produzir mais e melhor, o que resultará em produtos e serviços de maior qualidade e preços mais acessíveis para os consumidores.

Simulações indicam que as mudanças na estrutura tributária terão um impacto positivo no crescimento econômico do país. As propostas de reforma promovem mudanças estruturais em favor de setores com cadeias produtivas mais longas, o que resulta em um maior efeito multiplicador e maior produtividade. Espera-se também que a reforma estimule a geração de renda e empregos no país.

Um outro ponto importante é a proposta de não cumulatividade plena, que permitirá às empresas pagar tributos apenas sobre sua cadeia de produção.

Basicamente, o princípio da não cumulatividade consiste em evitar a sobreposição de tributos, ou seja, não pagar duas vezes pelo mesmo imposto. Na prática, o imposto pago em uma etapa anterior é descontado na etapa seguinte, fazendo com que a empresa pague apenas a diferença.

Para evitar pagamentos duplicados, o valor adicional já pago torna-se um crédito tributário para a empresa. Dessa forma, ela pode compensar esse valor em outra operação, abatendo-o do montante devido.

Atualmente, a não cumulatividade possui algumas restrições/exclusões explícitas ao creditamento, produzindo o efeito de cumulatividade, ou seja, aumentando a carga tributária dos bens e serviços produzidos. Com a reforma, essas restrições serão removidas, possibilitando que as empresas possam aproveitar os créditos em sua totalidade.

Sustentabilidade também é uma preocupação

Setores como saúde, educação, transporte público coletivo, atividades culturais nacionais e produtos e insumos agropecuários terão uma redução de até 60% nas alíquotas. Além disso, alguns setores, como de medicamentos, educação superior e setor de eventos, terão redução e até mesmo isenção de impostos.

A introdução do imposto seletivo também terá um impacto significativo, onerando as empresas que degradam o meio ambiente e a saúde da população, como as indústrias de cigarros, bebidas alcoólicas e extração de ativos minerais.

Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e ainda está alinhada com as iniciativas de ESG (Environmental, Social and Governance), de grande importância para as empresas.

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O Simples Nacional e os impostos para pequenas empresas

A nova reforma tributária não define mudanças fundamentais para o Simples Nacional. A novidade é que as empresas optantes pelo Simples poderão optar por recolher o IBS e CBS fora do programa. Com essa opção, as organizações terão a oportunidade de aproveitar a regra de não cumulatividade criada, mas é importante avaliar individualmente cada caso para tomar as melhores decisões financeiras.

Sendo assim, os tributos IBS e CBS poderão ser incorporados ao Simples, e as regras do programa serão mantidas.

É essencial então que as micro e pequenas empresas façam um planejamento tributário para identificar se estão economizando efetivamente com as mudanças propostas.

Necessidade de reforma do sistema tributário brasileiro

Estudos do Insper destacam as muitas ineficiências do sistema tributário brasileiro, como a tributação desigual da renda e a excessiva oneração da folha de salários. Como se não bastasse, lidamos ainda com uma legislação tributária com diversas brechas e problemas estruturais.

Por isso, é necessário reformar o nosso sistema tributário para que regras efetivas, que auxiliem nas interpretações do dia a dia, sejam de fato colocadas em prática.

No entanto, é importante ressaltar que a fase de transição será longa e todos precisarão se ajustar às mudanças.

Entre 2024 e 2025, não haverá alterações. Durante esse período, o Congresso Nacional discutirá os temas necessários para a edição da lei complementar que implementará as novas regras.

Somente a partir de 2026, a nova legislação entrará em vigor. A CBS será instituída com uma alíquota de 0,9%, e o IBS, com 0,1%. O valor recolhido através da CBS poderá ser compensado com o PIS e o Cofins, incluindo as operações de importação.

Em 2027, a CBS terá sua alíquota ajustada para a taxa de referência e o PIS e Cofins serão finalmente extintos, abrangendo também as operações de importação.

Entre os anos de 2029 e 2032, ocorrerão reduções progressivas nas alíquotas do ICMS e do ISS, bem como a concessão de incentivos fiscais. O cronograma estabelece uma diminuição de 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, promovendo uma transição suave e gradual para os novos parâmetros tributários.

Finalmente, em 2033, o sistema tributário passará por uma transformação completa com a extinção do IPI, ICMS e ISS. As alíquotas de referência para a CBS e o IBS serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e fixadas por Resolução do Senado Federal, buscando compensar eventuais reduções de receita para União, estados e municípios. Essa medida visa estabilizar o novo cenário fiscal, garantindo então a sustentabilidade das finanças públicas no País.

Mas há também o lado negativo da reforma

A reforma tributária proposta apresenta alguns contrapontos que merecem ser considerados, pois podem impactar o funcionamento do novo regime tributário. Um dos principais desafios é a grande quantidade de exceções previstas, que demandarão uma criteriosa compensação para evitar perda de arrecadação.

Isso inevitavelmente levará ao aumento das alíquotas do IBS e da CBS, tornando o sistema mais oneroso para os contribuintes.

O texto introduz mais de uma dúzia de exceções ao sistema tributário, seja através de não cobranças com garantia de crédito presumido ou redução de cargas tributárias pela metade.

Essas exceções provavelmente gerarão também uma crescente busca por enquadramento, resultando em maior planejamento tributário e contenciosos. Além disso, diversos setores não contemplados inicialmente buscarão negociar sua inclusão, o que pode gerar instabilidade e desigualdades no tratamento tributário.

Outro ponto que merece destaque é a quantidade de definições que precisarão ser regulamentadas por meio de lei complementar. O texto parece transferir para essa instância muitos dos aspectos mais delicados e polêmicos da reforma.

Essa abordagem suscita questionamentos sobre como aprová-la sem saber exatamente como tais medidas serão implementadas na prática, o que pode gerar insegurança e dificuldades na operacionalização do novo sistema tributário.

Portanto, é fundamental que sejam considerados esses contrapontos durante a análise da reforma tributária, buscando equilibrar as necessidades de arrecadação com a simplificação e efetividade do novo regime, evitando assim impactos negativos para a economia e para os contribuintes.

Perspectivas da reforma tributária

Em conclusão, a reforma tributária brasileira tem como objetivo simplificar o sistema tributário do País, eliminando sua complexidade e injustificadas diferenciações.

Essa iniciativa visa impulsionar a produtividade das empresas, reduzir os custos de produção, aprimorar a qualidade dos produtos e serviços, além de proporcionar benefícios aos empreendedores.

No entanto, a proposta da reforma tributária apresenta desafios, como a quantidade de exceções que podem aumentar alíquotas e gerar instabilidade. Além disso, muitos pontos ficam dependentes de regulamentação por lei complementar, levantando questionamentos sobre sua implementação prática. É necessário então equilibrar as necessidades de arrecadação com a simplificação do novo regime para evitar impactos negativos na economia e para os contribuintes.

Mas, no todo, o esperado é que a reforma traga uma maior segurança jurídica, redução da burocracia e, assim, estimule o empreendedorismo.

Ao tornar o ambiente de negócios mais favorável, o novo texto pode contribuir para atrair investimentos nacionais e estrangeiros, estimulando o desenvolvimento econômico do País.

*Thielle Fernandes é Tax Coordinator da BHub

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Nota

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