Limite de faturamento do MEI pode aumentar até R$ 144,9 mil, propõe MDIC
O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode passar por um aumento de até R$ 144,9 mil. Essa é a nova proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Além disso, a pasta sugere uma “rampa de transição” para que negócios que atinjam os faturamentos mais altos se adaptem à mudança de MEI para Microempresa (ME).
As propostas do MDIC foram pauta na reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) na quinta-feira (24). O texto passou por uma avaliação dos representantes presentes e foi aprovado.
Nova Faixa de Alíquota para MEI
A partir do novo limite de faturamento, cria-se uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. O teto atual de R$ 81 mil para o microempreendedor requer o pagamento de 5% do salário mínimo.
A proposta sugere que MEIs com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil paguem uma alíquota de R$ 181,14, equivalente a 1,5% do teto mensal de faturamento proposto (R$ 144.912/12 meses). Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma ampliação para R$ 130 mil.
Esse aumento de limite também fará com que cerca de 470 mil empresas estejam aptas a se transformarem em MEI, de acordo com o MDIC. Atualmente, existem 15,4 milhões de registros de MEIs.
Raissa Rossiter, diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, falou na reunião do Fórum das MPE que a proposta de aperfeiçoamento da Lei 123/2006 (fundadora do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) tem como principal objetivo facilitar o caminho para empresas em crescimento.
“É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, destacou a diretora.
O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.
Rampa de Transição para Adaptação
O MDIC também sugere a criação de uma “rampa de transição” para MEIs na transição para ME. Aqueles que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% terão um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários e avaliar se o limite extrapolado se deve a uma mudança permanente no perfil da empresa ou apenas um pico de vendas.
No período de 180 dias, o microempresário ficaria isento então de cumprir com algumas obrigações como emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador e realizar mudanças na Junta Comercial.
Em casos de faturamento acima de 20% do limite, a regra existente ainda se aplica, exigindo que o empresário saia do regime MEI. No entanto, a proposta elimina a retroatividade nos impostos, tornando-os proporcionais ao período de ultrapassagem do limite, ao invés de retroagirem ao início do ano.
Essas mudanças visam facilitar o crescimento das empresas e dar mais flexibilidade aos MEIs, permitindo que eles se adaptem gradualmente às novas exigências tributárias e operacionais quando fazem a transição para o nível de microempresas.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou a diretora Raissa Rossiter.