BENEFÍCIO

Suno Notícias

15 de agosto, 2023

Veja erros que impedem recebimento da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de muitos benefícios que são cedidos à população pelo governo federal.  A grande maioria deles é cedido aos trabalhadores formais do País.

No último mês de junho, metade dos benefícios solicitados por segurados ao INSS foi negado.  Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.

É fundamental que o segurado analise os requisitos solicitados pela Previdência Social para que seja aprovado o benefício.  Após a análise, é preciso verificar se, de fato, eles se enquadram nos requisitos. Veja os principais erros ao pedir a aposentadoria do INSS:

Falta de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria:  Segundo o INSS, a maioria dos pedidos são negados porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. Há cinco regras: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).

Falta de prova de união estável:  Casais em união estável têm direito à pensão por morte do INSS desde que o segurado que morreu estivesse aposentado ou tenha feito o número mínimo de contribuições para deixar a pensão a seus dependentes.  Além disso, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável para ter a pensão por mais de quatro meses.

Renda acima do limite para o BPC:  A renda mínima para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 330 por mês. O benefício é concedido a idosos carentes acima de 65 anos e deficientes que comprovem deficiência e baixa renda. Dentre os principais motivos de negativa deste benefício está a renda mais elevada.

Perícia não aponta deficiência ou doença:  O segurado doente deve comprovar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, apresentando atestado médico, laudos e exames que comprovem doença ou acidente.  Na perícia, o médico avalia a documentação apresentada e concede ou nega o benefício.