FGTS Digital: O que muda para empregadores a partir do dia 16 de agosto?
O FGTS Digital, sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será implementado oficialmente em janeiro de 2024. De acordo com o anúncio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as fases de teste irão iniciar no próximo dia 16 de agosto e devem seguir até 03 de novembro.
Os testes do sistema serão abertos a todos os empregadores inscritos, para que eles se adaptem às ferramentas novas. A proposta é que o FGTS Digital mude a forma como acontece o recolhimento do benefício, além do prazo.
Atualmente, para recolher o FGTS o empregador tem até o sétimo dia útil do mês, prazo que será estendido até o 20º dia de cada mês segundo a Lei 14.438/2022. Além disso, o processo será automatizado, por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital).
O que é o FGTS Digital?
A implementação do novo sistema do FGTS Digital está prevista desde 2020 pela Resolução do Conselho Curador do FGTS (Resolução 985/2020), cabendo à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do MTE essa tarefa.
“Com a efetiva implementação do FGTS Digital, os recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deverão ser obrigatoriamente realizados por esse sistema, o qual buscará nos cadastros e eventos do eSocial as bases para cálculo dos depósitos a serem realizados, deixando de ser possível o recolhimento via SEFIP/GRRF/Conectividade,” explica André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados.
A novidade faz parte de uma progressiva migração para um sistema integral de escrituração digital de obrigações trabalhistas via eSocial. A fase de testes está inicialmente prevista para começar no dia 16 de agosto, e durar até 10 de novembro, quando entrará em produção restrita até o ano seguinte. “Esses prazos podem ainda ser alterados, como já ocorreu em praticamente todas as mudanças relacionadas ao eSocial,” comenta Ribeiro.
Fases de implementação do FGTS Digital
A seguir, é possível conferir o gráfico do MTE para as fases de implementação previstas para o sistema do FGTS Digital:
Como o FGTS Digital impacta o recolhimento do benefício?
De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, os principais impactos dessa implementação serão:
- Alteração da data de recolhimento do FGTS. Atualmente deve ser recolhido até o sétimo dia do mês subsequente e passará a ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente. Até a efetiva obrigatoriedade do FGTS Digital o prazo atual permanece em vigor;
- Os empregadores deixaram de utilizar o cadastro no PIS dos empregados para efetuar os recolhimentos ao FGTS, que passará a ser vinculado ao CPF (reforçando a utilização do CPF como documento único de cadastro);
- O pagamento da guia do FGTS Digital será exclusivamente via PIX;
- Os empregadores deverão cadastrar seu acesso no FGTS Digital e de procuradores/contadores por meio de certificados digitais e procurações específicas, não sendo suficiente o cadastramento dos procuradores junto a outros órgãos ou sistemas;
- Não será mais necessário emitir qualquer chave do Conectividade em caso de rescisão;
- O cadastro das incidências do FGTS sobre as verbas será o do eSocial, cabendo às empresas confirmarem se as verbas e incidências estão corretamente cadastradas;
- A ausência de recolhimento dos depósitos ao FGTS será identificada com maior celeridade pela Caixa e pelo MTE, impactando a emissão de Certidões de Regularidade do FGTS.
Além disso, Ribeiro comenta que essa mudança reforça o objetivo do MTE de buscar maior eficiência e efetividade na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas, trazendo mais elementos para os auditores fiscais do trabalho apurarem eventuais desvios em relação a obrigações e à correta parametrização das bases de recolhimento dos depósitos ao FGTS.
“As empresas deverão ao longo dos próximos meses rever seus cadastros e sistemas e processos de pagamento, a fim de se adequar a essas mudanças e antecipar eventuais ajustes necessários para atender à essa obrigação [do FGTS Digital],” completa.