FII SPXS11 quer captar cerca de R$ 200 milhões em emissão de cotas; veja detalhes
O fundo imobiliário FII SPX SYN – SPXS11 aprovou nesta sexta-feira (21) a sua 2ª emissão de cotas. o valor total da oferta pública é de, inicialmente, R$ 199.993.454,08, de acordo com o fato relevante divulgado pelo FII.
As novas cotas do SPXS11 serão negociadas a R$ 96,32 durante a oferta. Serão emitidas pelo menos 2.076.344 novas cotas. O preço da nova cota tem um desconto de 0,97% em relação ao valor patrimonial da cota, que atualmente corresponde a R$ 97,26.
De acordo com o fato relevante, o valor mínimo da oferta será de R$ 49.998.363,52, o que representa uma emissão de 2.076.344 cotas do SPXS11. Se houver um excesso de demanda, o montante inicial pode ser acrescido em até 25%.
Veja mais detalhes sobre a oferta do SPXS11
Para participar da emissão do SPXS11, a aplicação mínima será de 5 novas cotas. Ou seja, R$ 501,10 ao todo, levando em consideração o valor unitário de cada cota.
Terão direito de preferência os investidores com cotas do SPXS11 em sua carteira ao final do pregão de 19/07/2023. O prazo para exercício do direito de preferência pelos cotistas ocorre entre os dias 21/07/2023 e 02/08/2023.
Para os atuais cotistas, não há aplicação mínima para a subscrição de novos papéis do montante inicial da oferta. O investidor poderá adquirir a partir de 1 cota até seu limite do seu direito de preferência.
A captação de recursos do SPXS11 acontece sob a coordenação do BTG Pactual.
O SPXS11 é um fundo imobiliário de Fundo Misto, constituído em maio de 2022. Atualmente, ele soma 3.759 cotistas, e suas cotas são direcionadas para Investidores em Geral.
Último fechamento
No último pregão, o SPXS11 fechou cotado a R$ 95,00, desvalorização de 0,00 ante o dia anterior.
Na mesma sessão, o IFIX, recuou 0,00%.
No acumulado do ano, o fundo registra alta de 6,82%, em comparação com o fechamento a R$ 2,26 ao final do ano passado.
A cotação máxima do SPXS11 neste ano foi de 95,00, em 07/07/23, enquanto a mínima de 77,00 foi atingida em 13/02/23.