A correção contempla funcionários ativos e também aposentados da Petrobras
O STF julgou a causa após a Petrobras recorrer de condenação no Tribunal Superior do Trabalho
O entendimento do TST havia sido de que adicionais legais como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso, não deveriam ser inclusos no cálculo de complemento salarial da empresa e sim pagos a parte
A Petrobras usou um acordo de trabalho coletivo de 2007 para recorrer
Segundo o relator, o ministro Alexandre de Moraes, a ação “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato dos petroleiros”