Pix pago: Caixa recua e suspende cobrança para pessoa jurídica
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (20) que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica. A taxa começaria a valer no dia 19 de julho e, segundo o banco público, seria praticada por “praticamente todas as instituições financeiras”.
A suspensão veio depois de pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme divulgou mais cedo o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo o ministro, a decisão sobre o PIX pago será discutida na próxima semana, após o retorno de Lula da viagem oficial à Europa.
“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem”, afirmou Costa em rápida entrevista a jornalistas. “Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu”.
Em nota, o banco diz que a suspensão da taxa sobre o Pix “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.
Cobrança
Costa disse ter conversado com a presidenta da Caixa, Rita Serrano. Segundo o ministro, ela se surpreendeu com a repercussão da medida porque os demais bancos tarifam as operações Pix de pessoas jurídicas, com autorização do Banco Central (BC).
“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia”, explicou. “Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos.”
Na noite de segunda-feira (19), a Caixa anunciou o início da cobrança de Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho. O banco desmentiu falsas notícias de que pessoas físicas também seriam tarifadas.
“A Caixa não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, destacou o comunicado.
O banco também ressaltou que a cobrança de Pix de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.
Ainda de acordo com o comunicado, a Caixa reforçou manter o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços bancários. As tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada estavam descritas abaixo:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Com informações de Caixa Econômica Federal (CEF) e Agência Brasil