Reforma tributária: relatório é apresentado na Câmara e texto pode ser votado em julho; veja os principais pontos

O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a previsão de votação da proposta no plenário da Casa é na primeira semana de julho. A deputados, o relator informou que deverá apresentar o texto a ser votado em dez dias. O relatório da reforma foi apresentado nesta terça (6).

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Durante a leitura do relatório do grupo de trabalho na tarde desta terça, que apresentou diretrizes para a proposta a ser elaborada por Ribeiro, o relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária.

Veja a seguir os principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara.

IVA: imposto sobre valor agregado pode substituir 5 tributos

Cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.

IVA dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios

O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os, Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).

Alíquotas

Haverá uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. O GT recomenda o tratamento especial apenas bens e relacionados à saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.

Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica. O texto evita falar em setores, mas sim em bens e serviços.

Regimes especiais

Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.

Imposto seletivo

Recomenda-se que haja um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual.

Será permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples se apropriem de créditos. A segunda alternativa para as empresas do Simples é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.

IPVA progressivo

Permite a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário. Trata-se de uma proposta, portanto, em sintonia com o contexto mundial atual em relação tanto à tributação quanto à defesa do meio ambiente.

IPVA para lanchas e jatinhos

O texto recomenda a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Hoje, o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção é a de deixar transparente no texto constitucional de que essa tributação abrange barcos e a aviões.

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Cashback

Recomenda-se que a reforma preveja uma sistema de cashback, que é a devolução de imposto de parte do para famílias de baixa renda. A sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra.

Plataformas digitais

Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.

A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.

Devolução de créditos

O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.

Transição

A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos. O texto do relatório não fala nos prazos. Diz apenas mudança será mais rápida para o PIS e a Cofins (tributos federais) e gradual para o ICMS (estadual) e o ISS. (municipal)

Carga tributária

A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.

Fundo de Desenvolvimento Regional

Será um fundo de amplitude nacional, diferentemente de fundos setoriais que atendem apenas algumas regiões, como o do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FDN). Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado, primordialmente, com recursos da União.

Os critérios de distribuição dos recursos devem ter o objetivo de redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. A sugestão é de que seja feito o mesmo critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Recomenda-se a aplicação dos recursos do fundo em fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura e inovação, com priorização de projetos ambientalmente sustentáveis.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidentes sobre imóveis, cobrado pelos Estados, deve ser progressivo como já acontece com o IPTU. Os prefeitos das grandes capitais e cidades médias querem que uma parcela da arrecadação do ITCMD para eles.

IPTU

Para atender uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o texto recomenda autorização para que o Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.

Reforma tributária e redução da carga

Sugestão do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) diz que deverão ser avaliados mecanismos que permitam a redução da carga do imposto sobre consumo à medida que os impostos sobre a renda e o patrimônio forem instituídos e majorados.

Não-cumulatividade plena

O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.

Benefícios do ICMS do passado

Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com governo federal e estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.

Reforma tributária: GT tem como diretriz manutenção da Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que sejam mantidos os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e para o Simples Nacional. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com relatório elaborado, a manutenção da Zona Franca nos moldes atuais é explicada pela “sua essencialidade para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte”, diz a nota. Os empreendimentos da região sob o regime vigente, portanto, devem ser mantidos até o ano de 2073, conforme previsto pela Constituição.

Já a manutenção do Simples Nacional, de acordo com o GT, se explica pela capacidade da política em combater a informalidade no mercado de trabalho. O texto propõe, no entanto, que os contribuintes enquadrados no regime poderão optar entre os dois modelos de recolhimento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS.

A primeira opção é que o contribuinte do Simples mantenha o recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo regime (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento do modelo jurídico atual. “Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações deste”, diz a nota.

A segunda alternativa é de que o contribuinte recolha o IBS conforme o regime da “não cumulatividade ampla”, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. “Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva”, diz a nota.

Ideia é que imposto seletivo compense em parte impacto da extinção do IPI, diz relator

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, afirmou nesta terça-feira, 6, que o grupo de trabalho propõe que o novo imposto seletivo compense, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o que contribui para a redução da alíquota do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) federal. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, durante sessão do GT.

O imposto seletivo vai incidir sobre alguns produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, justamente para desestimular o consumo. O relatório diz que, no entanto, as especificidades serão determinadas em discussão infraconstitucional. “Dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”, diz o relatório.

Aguinaldo: GT recomenda sistema de cashback, com definição posterior do público beneficiado

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem a implementação no País de um sistema de “cashback” (devolução de impostos) para garantir a progressividade na cobrança dos tributos sobre consumo. O público a ser beneficiado pela eventual nova política, no entanto, deve ser definido posteriormente. A apresentação foi feita nesta terça-feira, 6, pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A sugestão do GT é de que o programa de cashback leve em conta o combate às desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero. A ideia é de que o sistema seja criado de forma concomitante ao novo imposto sobre bens e serviços, o IBS. Outra proposta trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra. O relatório final, que será levado ao plenário da Câmara na primeira semana de julho, será elaborado por Aguinaldo.

De acordo com GT, experiências exitosas sobre implementação de cashback foram registradas na Bolívia, Colômbia, Equador, Uruguai, Argentina e Canadá. Um caso brasileiro é a política do “Devolve ICMS”, aplicada no Rio Grande do Sul, que devolve à população de baixa renda parte do imposto estadual (ICMS) que as pessoas pagam quando adquirem mercadorias e serviços.

Aguinaldo: Estados e Municípios terão participação ativa na gestão do Conselho para gerir IVA

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, confirmou nesta terça-feira, 6, que Estados e municípios terão participação ativa no chamado Conselho Federativo, órgão que será criado para administrar a arrecadação e regulamentar o novo tributo de forma uniforme em âmbito nacional.

De acordo com o GT, o conselho não será um órgão separado das administrações tributárias, mas formado pelos próprios entes para integrar as Fazendas Públicas. “É o conjunto das Fazendas estaduais e municipais atuando de forma coordenada”, avalia o documento.

“Estados e Municípios comandarão o Conselho Federativo. Nesse aspecto, a diretriz é de garantir a criação de um órgão dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, cujas decisões sejam tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios”, diz o relatório divulgado há pouco pelo GT da Câmara e lido pelo relator da proposta.

A ideia do grupo é de que o órgão tenha uma atuação harmônica com a União para garantir que os impostos federais, estaduais e municipais funcionem de forma eficiente e integrada.

Transição

O relatório prevê ainda que a transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos, sem especificar quantos. As referências são as PECs 45 e 110, que contemplam uma mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e uma alteração gradual para o ICMS e o ISS.

O grupo da reforma tributária garante que em nenhum momento haverá aumento da carga tributária. “A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”, diz o relatório.

Com Estadão Conteúdo

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Redação Suno Notícias

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