Imposto de Renda: Dividendos não devem ‘ficar de fora’ da declaração; entenda

Os dividendos recebidos de ações de empresas listadas em bolsa ou de fundos imobiliários (FIIs) são grandes atrativos para investidores, incluindo pela isenção no Imposto de Renda.

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Apesar disso, os lucros provenientes dessas operações não devem ficar de fora da declaração do Imposto de Renda.

Segundo o contador Thiago Fagundes, da Connext Contabilidade Consultiva, o contribuinte que não declarar dividendos – assim como demais investimentos – pode ser multado por entrega da Declaração fora do prazo em R$ 165,74 e a multa pode chegar até 20% do imposto devido.

“Além disso, pode ter o bloqueio do CPF por falta de Declaração do Imposto de Renda, até que regularize a sua situação junto à Receita Federal. O bloqueio do CPF impede a obtenção de financiamentos imobiliários, de automóveis, e de outros empréstimos”, explica.

O investimento em ações, vale lembrar, obriga o investidor a declarar o imposto de renda, mesmo que ele fique dentro da faixa de isenção por conta da sua renda ou do seu patrimônio líquido.

É preciso destacar que há uma grande transparência com esses dados, considerando que os dados das corretoras e bancos são repassados às autoridades – contribuindo para a fiscalização de casos de sonegação.

“Quando alguém compra ações ou outros investimentos em Bolsa, a corretora é obrigada a informar diretamente para a Receita Federal”, explica Fagundes.

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Dentro da declaração, fora da tributação

Apesar disso, os dividendos não são tributados – ou seja, apesar de eles constarem na declaração, o imposto não irá incidir sobre eles – tal como debêntures incentivadas, Fiagros e outros tipos de investimentos isentos.

Em se tratando de ações, somente quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) pagará o imposto.

Contudo, a regra se ‘cruza’ com as demais normas sobre o Imposto de Renda 2023. André Kelmanson, CEO da Grana Capital, explica que a regra não necessariamente é um divisor de águas.

“A regra mudou neste ano. O problema é que essa é só uma das regras, e não a regra de ouro. Na verdade existem diversas regras, inclusive relacionadas ao mercado financeiro. Se você tem que declarar por causa do salário, tem que declarar tudo, inclusive os investimentos”, explica.

“Para isso, construímos uma ferramenta gratuita. Se você procurar por Oráculo do IR, terá acesso a ela, e em uma espécie de Quiz. Você responde e ele lhe diz se é obrigado ou não, e até mesmo se é recomendado”, comenta.

A mudança se deu em meio à uma crescente de investidores pessoa física na bolsa de valores.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda

Este conteúdo faz parte da semana especial do Imposto de Renda, que conta com apoio da Grana Capital, aplicativo que ajuda investidores com suas declarações de IRPF.

Todos os dias serão publicados conteúdos gratuitos e acessíveis com informações importantes ao investidor e ao contribuinte de forma geral no site do Suno Notícias.

Você pode conferir a programação completa da Semana do Imposto de Renda aqui.

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Eduardo Vargas

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