Golpe do Tinder: Itaú é obrigado à devolver R$ 9,4 mil a vítima
O banco falhou?
Um homem que caiu no golpe do Tinder conseguiu na Justiça o direito de receber de volta R$ 9,4 mil que foram roubados da sua conta bancária.
Na ocasião, os valores foram subtraídos da conta bancária por meio de compras feitas pelos sequestradores com o cartão de crédito da vítima.
O crime aconteceu em setembro de 2022, quando o homem marcou um encontro pelo aplicativo e foi sequestrado por quatro criminosos ao chegar ao local combinado.
Os ladrões o agrediram e o mantiveram em cativeiro por dez horas, roubando seus pertences e obrigando-o a fornecer as senhas dos seus cartões.
O homem entrou com um processo contra o Itaú (ITUB4), alegando que o banco falhou ao não detectar que as compras feitas pelos sequestradores eram suspeitas.
Segundo a vítima, as transações que foram feitas destoavam totalmente do seu histórico de consumo no cartão de crédito.
A defesa do Itaú argumentou que as transações foram realizadas de forma presencial, com o uso do cartão original com chip e senha pessoal intransferível.
Por isso, não havia como o banco antever que o cartão não estivesse na posse do cliente ou que não fosse ele próprio quem estivesse realizando as operações.
No entanto, o juiz Alexandre Pereira da Silva considerou que o Itaú deveria ter adotado medidas preventivas de segurança para evitar prejuízos decorrentes de fraudes.
Por exemplo: ter uma tecnologia para detectar automaticamente a atipicidade das operações realizadas pelos clientes.
O juiz afirmou que as compras de valores altos realizadas em curto espaço de tempo deveriam ter ativado alertas de segurança no sistema bancário.
A advogada da vítima, Bruna Bezerra, destacou que houve falha na prestação dos serviços por parte do banco e que a sentença é clara nesse sentido.
O Itaú ainda pode recorrer da decisão. A apuração das informações foi realizada pelo Uol.