Entenda se mudança da isenção no Imposto de Renda já vale em 2023 e como se preparar

Já teve início o prazo para a declaração do Imposto de Renda, mas muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre quais são as condições para a isenção. Isso porque, desde a campanha eleitoral, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu que algumas faixas de renda estariam isentas da declaração do IR.

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Apesar disso, acordo com a Receita Federal as novas regras da tabela do IR que entrarão em vigor no dia 1° de maio. Com isso, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640), somente a partir dessa data, não pagará o IRPF.

“Deve entregar a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 no ano anterior — aproximadamente R$ 2.380,00 por mês —, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis”, explica Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

Ou seja, somente as declarações do imposto de renda a partir do próximo ano, que tenham como referência o ano-base de 2023, permitirão a isenção dos ganhos de até R$ 2.640 — onde haverá um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado.

Embora tenha sido aprovada a isenção do IR para até dois salários mínimos, essa faixa de renda precisar declarar seus rendimentos no período atual.

Mais de 13 milhões de contribuintes serão isentos do IR

nova regra de isenção do IR está atendendo, em parte, a promessa de campanha do presidente Lula . No entanto, a ideia inicial defendida pelo mandatário era de isentar do Imposto de Renda ganhos de até R$ 5 mil.

Diante disso, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas.

Ao todo, cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos de pagar o Imposto de Renda com as novas regras da tabela que entrarão em vigor no dia 1° de maio

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Imposto de Renda 2023: quem deve declarar?

De acordo com as regras do Imposto de Renda 2023, os contribuintes pessoa física que se encaixam nos seguintes critérios devem entregar a declaração neste ano:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale lembrar que, neste ano, os contribuintes que utilizarem a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.

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Janize Colaço

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