Procon multa Google e Apple por aplicativo que envelhece rostos

O Procon de São Paulo aplicou uma multa milionária ao Google e a Apple. As gigantes norte-americanas de tecnologia teriam violado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso do aplicativo FaceApp.

Segundo a Fundação Procon SP, Google e Apple são responsáveis da violação do CDC sendo fornecedoras autorizadas do aplicativo em suas plataformas. O FaceApp ficou famoso em julho por envelhecer rostos. As multas aplicadas foram, respectivamente, de R$ 9.964.615,77 para o Google, valor máximo previsto pelo Código, e R$ 7.744.320,00, para a Apple.

As duas empresas podem recorrer das multas. Entretanto, ambas informaram em nota que não vão comentar o assunto.

Procon de olho no FaceApp

Segundo o Procon SP, na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do FaceApp teriam sido disponibilizadas informações em uma língua estrangeira. As duas empresas multadas têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, e por isso foram consideradas responsáveis.

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“As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, informou o órgão da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo.

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O diretor-executivo da Fundação Procon SP, Fernando Capez, salientou que valores das multas são diferentes pois são calculados na base do faturamento de cada empresa no Brasil.

Cláusulas abusivas na política de privacidade

Além disso, segundo o Procon, Apple e Google estabeleceram cláusulas na  “Política de Privacidade” e nos “Termos e Serviços” consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor

Entre elas, está a possibilidade de compartilhar dados do consumidor com empresas do mesmo grupo, além de prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. Uma prática considerada ilegal no Brasil.

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Além disso, segundo o Procon, “os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.

Em último, as regras do aplicativo preveem que eventuais conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia. Uma utilização compulsória de arbitragem, que evitaria qualquer recurso judicial no Brasil.

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Diferente do que ocorreu com Apple e Google, o aplicativo FaceApp, criado na Rússia, não foi multado pelo Procon pois não tem representação jurídica no Brasil. Por isso está inalcançável pela jurisdição brasileira.

Carlo Cauti

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