Rodrigo Amato

Resolução CVM 175: mais proteção aos cotistas de fundos

A iniciativa, que teve várias consultas públicas ao longo do ano passado, também faz parte do arcabouço de modernização do mercado de capitais. A resolução entra em vigor em 3 de abril. Ela revoga a Instrução 555 e outras 37 normas.

Entre as várias novidades positivas do ano de 2023, está a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A iniciativa, que teve várias consultas públicas ao longo do ano passado, também faz parte do arcabouço de modernização do mercado de capitais. A resolução entra em vigor em 3 de abril. Ela revoga a Instrução 555 e outras 37 normas.

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Em síntese, a resolução normatiza todas as regras para os fundos de investimento, a começar por ativos que podem aplicar; a definição de custos; os prazos para aplicação e resgate; e, bem importante, a responsabilidade de cada ator no processo.

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o tamanho e a importância dessa indústria são enormes: o mercado brasileiro tem mais de 28 mil fundos e patrimônio líquido de cerca de R$ 7,5 trilhões.

Um dos maiores avanços da nova regulamentação é a limitação da responsabilidade dos cotistas, como prevê a Lei de Liberdade Econômica. A partir de abril, os fundos deverão deixar claro se a responsabilidade dos cotistas está limitada ao valor por eles subscritos ou se é ilimitada. E a responsabilidade ilimitada é muito clara: o cotista deve atestar formalmente que está ciente dos riscos decorrentes desta decisão, o que traz maior previsibilidade de eventuais perdas.

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Não haverá mais a possibilidade de chamada de aportes adicionais junto aos cotistas, por exemplo, caso o patrimônio líquido dos fundos venha a ficar negativo, em função de perdas em operações alavancadas.

Também existirá a segregação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo. Trocando em miúdos, as gestoras não precisarão criar cinco ou seis veículos diferentes para várias plataformas. Basta segregar o patrimônio de cotistas que querem seguir uma mesma estratégia dentro de uma única classe, que será como um grande guarda-chuva. Contudo, este novo arcabouço de estrutura multiclasses terá um prazo maior de adaptação para as instituições financeiras e entrará em vigor somente em abril de 2024.

E mais: serão ampliados os limites para investimentos no Exterior em fundos para o varejo: anteriormente restritos a investidores qualificados – aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros. Os fundos para investidores em geral poderão acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio.

Outra novidade é a oferta de produtos mais sofisticados, como os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) para investidores em geral. Antes, eram também só acessíveis a investidores qualificados.

Por fim, será permitida a aplicação direta por fundos em ativos como criptomoedas e créditos de carbono. No primeiro caso, é preciso estar atento à ainda falta de regulamentação dessa aplicação no Brasil. Mas, no segundo, é uma boa pedida. Afinal, a Governança Ambiental, Social e Corporativa (em inglês Environmental, Social and Corporate Governance) veio para ficar.

Nota

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