Governo federal liberará R$ 42 bi para FGTS e PIS/Pasep

O governo federal liberará R$ 42 bilhões para saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. A Medida Provisória (MP) foi assinada na tarde desta quarta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O valor confirma as declarações realizadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira (23). Segundo o ministro, a liberação dos recursos FGTS e PIS/Pasep será disponibilizada até 2020.

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O governo permitirá o saque de R$ 12 bilhões ao PIS/Pasep e R$ 30 bilhões para os saques das contas do fundo de garantia. Assim, totalizando o impacto de R$ 42 bi na economia.

Os saques do FGTS manterão o limite de R$ 500 confirmado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, nesta quarta-feira. Caso o trabalhador tenha mais do que uma conta, poderá sacar até essa quantia em cada uma.

Saiba mais: Ministro Onyx Lorenzoni confirma limite de saque de R$500 do FGTS

Além disso, será possível sacar e movimentar contas do FGTS com saldo menor que R$ 80 e que não receberão depósitos ou saques no período de um ano. Conforme o texto da MP, a possibilidade de movimentação dessas contas será permanente e não encerrará em março de 2020.

A medida prevê ainda que 100% do lucro líquido do fundo seja destinado ao trabalhador. Atualmente, no entanto, apenas 50% do lucro é destinado ao titular da conta.

A liberação do saque começará em setembro e terminará no dia 20 de março de 2020. Os recursos serão liberados tanto para as contas ativas quanto para as inativas.

PIS/Pasep

Os titulares do PIS/Pasep poderão sacar o valor integral das contas. Só poderão sacar aqueles que trabalharam até outubro de 1988. No entanto, o dia inicial da liberação não foi anunciado pelo governo federal.

Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes ou sucessores poderão sacar os recursos, sem obrigatoriedade de apresentar um inventário ou efetuar uma nova partilha de bens.

Saque-aniversário do FGTS

O “saque-aniversário” é uma nova modalidade de saques presente na MP. Nessa categoria, o trabalhador poderá sacar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

O valor do saque será determinado por uma tabela desenvolvida pelo governo. O percentual do saque será inversamente proporcional ao valor do saldo. Dessa forma, quanto menor for a quantia que o trabalhador tiver em uma das contas, maior será o porcentual disponível para liberação.

Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não receberá o valor total do FGTS em caso de demissão. A multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa continuará válida.

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Para escolher essa opção, o titular da conta deverá solicitar a mudança nos canais de atendimento que a Caixa Econômica Federal disponibilizará.

O saque-aniversário não impede o uso do FGTS para pagamento de prestações, liquidação de financiamentos imobiliários ou para tratamento de doenças, por exemplo. Esses casos são previstos por lei como possibilidades para a movimentação das contas.

Giovanna Oliveira

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