Daytrader que causou prejuízo de R$ 3,6 milhões sofre restrição da CVM por 69 meses

daytrader Vinícius Ibraim, acusado de fraude por ter administrado carteiras sem o devido registro, sofreu uma restrição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de não atuar no mercado por 69 meses.

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Mesmo sem o registro, Vinícius Ibraim estava oferecendo um fundo com seu nome. O daytrader prometia retornos de 2% ao mês.

Os prejuízos de clientes de Vinícius Ibraim somam cerca de R$ 3,6 milhões, com um total de R$ 4,2 milhões em aportes de 338 clientes.

A CVM destacou o completo desconhecimento pelos clientes da real situação dos resultados obtidos por Ibraim. Ele enganou seus clientes sobre os resultados obtidos. Entre 2017 e 2019, o daytrader teve prejuízo de R$ 850 mil com operações realizadas no mercado de valores mobiliários.

A área técnica da CVM destacou que o investidor permaneceu captando recursos pelos mesmos meios e ainda passou a operar na conta de sua namorada, incrementando ainda mais os prejuízos causados aos seus clientes.

O diretor da CVM, Alexandre Rangel,relator do processo, acolheu integralmente os argumentos da acusação.

“Considero especialmente grave a conduta do acusado, que ludibriou investidores com referências a fundo de investimento inexistente e histórico de rentabilidade inverídico de modo a convencê-los a entregar recursos à sua administração”, disse em seu voto.

A restrição é ‘proporcional à gravidade da conduta’, segundo Rangel.

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Ainda no fim do ano passado, Ibraim tentou um acordo com a CVM, mas sem sucesso. Na ocasião, não apresentou uma proposta de pagamento, como é de praxe.

O daytrader afirmou que estaria sujeito à aplicação “da medida de advertência a ser imposta pela CVM” e ficaria proibido por dez anos para atuar como prestador de serviço de administrador de carteiras e por outros cinco anos não poderia atuar no mercado.

Daytrader teve ‘sumiço’ após quebrar

À época, em agosto de 2020, o daytrader quebrou em uma transmissão ao vivo, perdendo o dinheiro de todos os clientes. Logo após, apagou todas as suas redes sociais e sumiu.

Nesse período, rumores de que o trader não só não era registrado na CVM como também não tinha nem um CNPJ para o produto vieram à tona.

Quando reapareceu, virou alvo de processos judiciais e ações na CVM, por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).

A XP, no âmbito de um dos processos, reportou um ‘track record‘ não tão favorável ao daytrader. Segundo mostrou o extrato de operações do trader, entre 2017 e 2018 “o denunciado aportou R$ 334.260 no período e resgatou R$ 105.101,66, sem saldo remanescente, o que permite constatar um prejuízo de cerca de R$ 229.158,34. Assim, já era evidente ao próprio acusado que não era apto a realizar o serviço que passou a oferecer”, disse a CVM nos autos.

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Eduardo Vargas

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