Brasil altera normas sobre gado para se adequar no acordo entre Mercosul e UE
Para se encaixar nas diretrizes do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, o Brasil modificou algumas normas sobre importação de gados e búfalos.
“Para facilitar o comércio internacional seguro de animais e de material genético, atualizando as normas do Brasil às resoluções do Mercosul sobre a importação destes produtos, foram editadas as instruções no Diário Oficial da União“, disse o Ministério da Agricultura.
Além disso, a nota do Ministério publicada na última segunda-feira (8), afirma que “a revisão destas normas também atende o acordo formalizado entre Mercosul e UE”.
Alterações
Conforme o governo a mudança foi feita nas instruções 18, 19 e 21.
- 18: refere-se à importação de bovinos e bubalinos para abate imediato;
- 19: para importação de bovinos e bubalinos para engorda;
- 21: à importação de embriões equinos.
A importação de bovinos e bubalinos para abate imediato (18) deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional (CVI). “O CVI é uma espécie de passaporte para entrada e saída dos produtos de um país, emitido pela autoridade veterinária do país exportador”, afirma a nota.
“Com essas publicações, o País passa a contar com normas harmonizadas e atualizadas de acordo com o Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal, facilitando o intercâmbio comercial de animais vivos e, possivelmente, de outras mercadorias agropecuárias”, completou o órgão.
Além disso, o governo completa afirmando que em caso de países que vivem na zona livre de aftosa, como o Brasil, deverão vacinar seus animais em um prazo não inferior a 15 dias e não superior 180 dias prévios do embarque.
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