Cadastro positivo compulsório entra em vigor na próxima terça-feira

O cadastro positivo compulsório entrará em vigor na próxima terça-feira (9). A medida foi instituída por meio da Lei Complementar 166 em 8 de abril de 2019, pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL). As informações são da “Agência Brasil”.

O cadastro positivo existe desde 2011,  na lei sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff (PT). E hoje cerca de 10 milhões de consumidores têm inscrição no sistema, que é um conjunto de dados sobre o histórico financeiro e comercial de pessoas físicas e jurídicas.

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Os bons pagadores são definidos por uma nota calculada pelo sistema, baseada no histórico de pagamento do cidadão. Deste modo, com notas maiores, os consumidores podem ter vantagens na obtenção de crédito e empréstimos.

Por exemplo, a classificação pode ser critério para definição de limites de crédito ou de venda, assim como a taxa de juros a ser cobrada.

Com a lei complementar, o sistema terá a adesão automática dos consumidores brasileiros ativos.

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Recusa ao cadastro positivo

Caso o cidadão brasileiro não queira ter seus dados inclusos no sistema, a retirada pode ser solicitada juntamente aos bureaus de crédito, como:

  • Serasa Experian;
  • Serviço de Proteção ao Crédito (SPC);
  • e Boa Vista Serviços.

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Se a pessoa quiser novamente adentrar o cadastro, o retorno também pode ser solicitado. Ambos os procedimentos podem ser feitos presencial ou digitalmente, por meio dos sites das empresas.

Além disso, o consumidor também pode entrar em contato com os bureaus para correção de dados do cadastro positivo. “Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou a diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins.

Amanda Gushiken

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