Bolsonaro veta saque do saldo do vale-alimentação após 2 meses sem uso do crédito
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque em dinheiro do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos.
Uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço de vale-alimentação foi mantida na nova lei sancionada por Bolsonaro.
Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora receberá o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.
A nova lei é resultado da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5).
A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais – e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos para contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.
Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”.
“Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, cita o governo na razão do veto encaminhada ao Congresso. “Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores do vale-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica“, acrescenta, alegando ainda consequências como “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam ser repassados ao trabalhador.
(Com informações do Estadão Conteúdo)