Nota fiscal

5 coisas que você precisa saber sobre CDB para começar a investir

Suno Notícias

17 de agosto, 2022

O Certificado de Depósito Bancário, popularmente conhecido pela sigla CDB, é um título de renda fixa que garante segurança ao investidor.

O investidor empresta um valor à instituição bancária, que vai devolver dentro do prazo estabelecendo pagando “juros”.

O investimento é coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

1. Como investir Assim como outros papéis financeiros, é necessário ter um CPF regularizado e uma conta em uma corretora ou banco, para que a transação seja concluída.

Os aplicativos atuais são de fácil manuseio, em sua maioria – você deve ir até a aba que mostra os produtos de renda fixa e selecionar os CDBs.

Na hora de escolher é importante analisar o valor de aplicação mínima, remuneração, data de vencimento e se há alguma taxa sobre essa operação.

Após escolher o que melhor se adequa ao seu objetivo, é só realizar a transação. O valor acordado irá retornar para você na data prevista.

2. Tipos É possível encontrar diversos valores e prazos de CDBs nas corretoras e instituições bancárias.

Nos rendimentos prefixados a taxa já é conhecida no momento da aplicação e não sofre alterações até a data do recebimento, sendo possível saber exatamente quanto irá voltar no fim do prazo.

Os valores dos pós-fixados podem variar, e a grande maioria oferece mais de 100% do CDI.

Além das duas modalidades, é possível encontrar CDBs híbridos, ou seja, que mesclam as duas formas de rentabilidade pré e pós-fixadas, como um IPCA + 6% ao ano.

3. Liquidez Entre a maioria dos produtos ofertados nesta modalidade de investimento o investidor encontrará liquidez diária.

Mas existem  exceções. É importante entender que os títulos que apresentarem liquidez diária tendem a ofertar rentabilidade menor e prazos mais curtos.

4. Investimento mínimo O valor mínimo para investir pode variar, sendo possível encontrar opções que partam de R$ 10 e outras de R$ 1.000.

5. Tributação O investidor deverá declarar seus investimentos em CDB no IR. A cobrança varia conforme o período que ficou “emprestado” o dinheiro.

Para aplicações de até 180 dias a alíquota é de 22,5%, já no período de 181 a 360 dias a porcentagem desce para 20%.

Quanto maior o prazo da aplicação, menor será a cobrança que incide sobre o valor. Sendo assim, entre 361 e 720 dias a porcentagem é de 17,5%, mas acima de 720 dias a alíquota fica em 15%.

O investidor em CDB deve atentar sempre a prazos, aplicações e liquidez ajuda na hora de fazer investimentos mais assertivos, ajudando-o a chegar em seu objetivo mais rápido.

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