- Estavam inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média;
- Que trabalhou carteira assinada pelo menos por 30 dias, consecutivos ou não, naquele ano;
- Que possuía os dados atualizados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial.