O Congresso aprovou a medida provisória 1108, que define novas regras para vale-refeição e vale-alimentação.
As novas diretrizes deverão valer a partir de maio de 2023, com a possibilidade de que o fim do mandato do atual governo atrase o calendário.
Uma regra introduzida pela Câmara permite o saque dos recursos do VR que não forem usados em 60 dias. Esse ponto pode ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se o benefício for transformado em dinheiro, poderá ser gasto em qualquer coisa. Isso vai contra o princípio da MP, que determina que o VA e o VR sejam usados exclusivamente com alimentos e refeições.
O valor resgatado do vale-refeição também poderia ser entendido como um “salário disfarçado”, já que não incidem encargos sociais sobre os benefícios. A empresa que o concede tem descontos no imposto de renda.
A nova regulação prevê a portabilidade de operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa. O governo ainda terá de definir como isso acontecerá na prática.
iFood e Mercado Pago, que estão entrando no setor, defendem a portabilidade, dizendo que a solução vai ampliar a competição e garantir a liberdade de escolha do trabalhador.
Atualmente, empresas como Alelo, Sodexo e Ticket trabalham com uma rede credenciada de restaurantes e supermercados, que têm contratos específicos.
Enquanto isso, Flash e Caju, entre outros novos players, começaram a atuar com cartões associados a bandeiras como Visa ou Mastercard, permitindo o uso em qualquer estabelecimento que aceite as marcas.
A MP estabelece que as próprias emissoras de vale-alimentação e vale-refeição poderão operar das duas maneiras.
Com a medida, será o fim do “rebate” com os benefícios. Não haverá mais desconto do que era oferecido pelas empresas de benefícios aos RHs das companhias.