CVM condena administradores da RJCP por manipulação de mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou em decisão unânime cinco administradores da RJCP Equity S.A. por manipulação de preços e falta de dever de diligência. As multas aplicadas são de R$ 800 mil, além de inabilitações que chegam a 240 meses.
De acordo com o portal “Jota”, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM acusou pelas irregularidades, os diretores da RJCP:
- Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos;
- Ricardo Bueno Saab;
- e Sílvio Teixeira de Souza Junior.
Além dos diretores, os conselheiros Marcelo de Magalhães Gomide e João Luiz Carvalho de Castilho.
Conforme a SEP, com o objetivo de elevas o preço das ações, a cúpula da companhia realizava operações de compra e venda de valores mobiliários após:
- publicações em redes sociais;
- divulgação de fatos relevantes;
- e notas à Imprensa.
O diretor-relator do processo administrativo sancionador no colegiado da CVM, Henrique Machado, avaliou que a manipulação realizada pelos administradores da RJCP Equity S.A aconteceu “por meio de um esquema longevo e consistente”.
Investigação da RJCP feita pelo SEP da CVM
Ainda segundo Machado, os atos preparatórios da operação tem data anterior à obtenção do registro da RJCP como empresa de capital aberto, em 2013.
Em 2010, por exemplo, os administradores da RJCP elevaram o capital social da empresa de R$ 1 mil para R$ 420 mil em operações societárias. A sociedade fora feita com empresas controladas que não detinham qualquer capacidade operacional.
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Após a estreia na B3, a empresa passou a aumentar ainda mais seu capital, com a integração de diversos terrenos. O SEP alega que tais terrenos seriam sobrevalorizados.
Após as operações societárias, Marcelo Impellizieri, então o presidente da RJCP, tornou-se titular de 600 milhões de ações. Cada uma com o suposto valor teórico de R$ 0,56.
“Isso significa um patrimônio de R$ 336 milhões, após um investimento de cerca de apenas R$ 200 mil na RJCP. Sem que a empresa tivesse desenvolvido qualquer ideia ou projeto”, assinalou o relator da CVM em seu voto.