Para quem vai a herança milionária de Jô Soares? Entenda o caso

Na última sexta-feira (5) faleceu o humorista, apresentador, dramaturgo, ator e escritor Jô Soares, uma das maiores personalidades da TV brasileira.

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Com 84 anos de idade e mais de 60 anos de carreira na televisão, Jô Soares acabou falecendo no hospital Sírio Libanês.

O anúncio da morte de Jô soares foi feito por sua ex-esposa, Flávia Pedras. Ele deixou uma histórica e extensa passagem na televisão, assim como atuou em filmes, e trabalhou como diretor, humorista e escritor. No entanto, o ícone da TV também acumulou uma fortuna milionária ao longo de sua trajetória.

Durante o seu trabalho na TV Globo, o salário de Jô Soares era o maior da emissora, no valor de aproximadamente R$ 500 mil mensais. Além disso, ele já foi em determinado momento um dos apresentadores mais bem pagos do Brasil.

Com a fortuna de Jô Soares, ele pôde adquirir uma mansão avaliada em R$ 15 milhões, situada em Vinhedo, na região do interior de São Paulo.

Para quem vai a herança milionária de Jô Soares?

Assim como ocorre com diversas personalidades conhecidas e que possuem um valor considerável em patrimônio pessoal, o ex-apresentador poderia ter feito em vida um testamento, de modo que isso indicaria o herdeiro de Jô Soares.

Caso não tenha realizado esse testamento, o mais comum é que a herança seja passada por ordem de vocação hereditária, conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil.

No entanto, o único filho de Jô Soares faleceu no ano de 2014, aos 50 anos. Além disso, o comunicador não tinha irmãos e nem esposa.

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Nesse caso, na ausência de testamento, a herança de Jô Soares pode ser passada para outros parentes próximos.

Após a morte de uma pessoa, caso seja aplicado o sistema de herdeiros conforme a legislação, a herança de alguém é repassada primeiramente para filhos e esposa.

Quando não se tem filhos, a esposa recebe juntamente com os pais do falecido. Na sequência, os irmãos são quem estão na ordem de prioridade. Desse modo, uma classe de herdeiros pode excluir uma outra, segundo informações da advogada Danielli Xavier Freitas, em um artigo publicado no site da Jus Brasil.

Na ausência de todos esses parentes, como é a situação do comunicador, o patrimônio de Jô Soares poderia ser repassado para sobrinhos, tios, tio-avô e até mesmo sobrinho-neto.

De acordo com o publicado na Agência Senado, a informação é, “se não existirem descendentes, os pais e o cônjuge, independente do regime de casamento, herdam em partes iguais. Na falta dos pais, o cônjuge recebe 50% e os avós os outros 50%, em partes iguais para cada linha hereditária. Caso existam três avós, por exemplo, dois paternos e um materno, os paternos receberão 25% e o materno 25%”.

Ainda conforme o novo Código Civil de quem pode ser herdeiro de uma pessoa falecida, a Agência Senado expõe que “não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido”.

Por fim, na ausência de todos os possíveis herdeiros, o Código Civil diz que a herança iria para o município, embora este não seja o caso de Jô Soares.

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João Vitor Jacintho

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