Motoristas de aplicativo têm auxílio gasolina negado pelo Senado
Foi rejeitada, pelo Senado, a proposta de criação de um auxílio gasolina para os motoristas de aplicativo.
Isso pois o Senado rejeitou a emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022 que previa a criação de um auxílio-gasolina durante a votação desta segunda (13). O projeto que daria o benefício aos motoristas de aplicativo teve 37 votos de apoio, ao passo que eram necessários 41.
Se a emenda fosse aprovada, os motoristas de app receberiam R$ 300, sendo autônomos ou do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos.
Contudo, só receberia o benefício quem tivesse até três salários mínimos, segundo a emenda, de autoria do líder do MDB no Senado, o deputado Eduardo Braga (AM).
Haveria também a possibilidade de um segundo auxílio, de R$ 100, para motoristas com habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1).
A medida vem em meio às altas do preço da gasolina, que acabam penalizando profissionais do transporte. Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a média do litro da gasolina é de R$ 7,247.
Braga defende a emeda como um “efeito imediato” para minimizar os impactos desses aumentos.
“Essa nova realidade [de altas recorrentes nos combustíveis] tem prejudicado principalmente os mais pobres e, de forma acentuada, os trabalhadores do setor de transporte de cargas, condutores de pequenas embarcações e do profissional individual privado autônomo, que dependem dos combustíveis para o exercício de sua atividade profissional”, disse o parlamentar.
Auxílio para motoristas de aplicativo não saiu, mas ‘teto do ICMS’ sim
No mesmo dia, os senadores aprovaram o o texto base do PLP 18/2022, que firma um teto de 17% para incidência de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações.
A medida é apoiada pelo Governo Federal, que também vem sinalizando esforços para redução do preço dos combustíveis em meio ao ano eleitoral.
Com o PLP 18/2022, o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir são atualizados, e passando a considerar como essenciais – sob o ponto de vista tributário – combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica.
Esse teto do ICMS de 17% é por conta do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%.
Assim, a redução no preço dos combustíveis – ou a ‘amenização’ – será feita via tributação, e não por meio de incentivos, como seria o caso da proposta que afeta os motoristas de aplicativo.