Alice Porto

Investidor da Bolsa: o que fazer para quem perdeu o prazo de entrega da Declaração do IR 2022

O investidor de bolsa que não entregou no prazo corre o risco de cair na malha fina e ter suas contas bancárias bloqueadas pela Receita Federal

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano terminou no dia 31 de maio, às 23:59. De acordo com a Receita Federal, foram recebidas 36.322.912 declarações Pessoa Física em 2022, um recorde e cerca de 6% acima da previsão de 34.100.000 entregas neste ano.

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Quem acabou perdendo o prazo e não entregou a declaração deve correr para regularizar sua situação e evitar ainda mais problemas e custos. A multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do valor devido, é gerada na hora da entrega da declaração em atraso e deve ser paga em até 30 dias. Caso passe os 30 dias, o valor será acrescido de juros com base na taxa Selic e o contribuinte deverá emitir novo DARF atualizado para pagamento.

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Vale lembrar que, enquanto o contribuinte não entregar ou não pagar a multa, sua situação com o Leão estará IRREGULAR, podendo acarretar mais aborrecimentos e precisar se explicar com a Receita. E se demorar mais de 20 meses para regularizar a sua situação, a multa vai ser ainda maior e o contribuinte poderá sofrer processos legais de sonegação fiscal.

Além disso, o investidor de bolsa que não entregou no prazo corre o risco de cair na malha fina e ter suas contas bancárias bloqueadas pela Receita Federal. Em casos mais extremos, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado pela Receita, o que vai causar ainda mais dor de cabeça e custos extras, como por exemplo, não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).

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Se o contribuinte percebeu que preencheu algum dado errado antes mesmo do resultado do processamento da declaração na Receita, também pode consertar por conta própria através da declaração retificadora.

E se a declaração já foi retida em malha, pois tem informações incorretas ou incompletas e o contribuinte não ficou atento que constatou pendência durante o processamento, ele deve regularizar o quanto antes utilizando o programa IRPF por meio da declaração retificadora ou a retificação online pelo e-cac. Mas, atenção, não é possível retificar a declaração após início de procedimento de ofício. Nesse caso, uma mensagem de impedimento será exibida no momento da transmissão.

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Caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas.

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Nota

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