Imposto de Renda: Veja como regularizar Darfs atrasadas e retificar declaração com erro
O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina nesta terça-feira (31) e, caso você tenha tido atraso nos Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), ainda há um tempo para regularizar a situação.
Os Darfs são impostos pagos ao Fisco (Tesouro público, que também é responsável pelo Imposto de Renda) que incidem sobre as principais operações financeiras relativas aos investimentos, como ações, por exemplo.
Trata-se de um instrumento para recolher taxas aos cofres públicos e também é utilizado para a cobrança de impostos de empresas.
O Imposto de Renda de Investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, ficam de fora, já que seu imposto é retido na fonte – o que pode ser visto no aplicativo do banco ou corretora na hora da aplicação ou liquidação.
Os investimentos que exigem o pagamento de Darf são:
- BDRs
- ETFs (somente de renda variável)
- Contratos futuros
- Opções
- Termo de ações
- Fundos imobiliários
Vale lembrar que o Darf precisa ser pago mensalmente pelo investidor ao longo de todo o ano.
Assim, uma Darf atrasada deve ser emitida com o mesmo procedimento no site da Receita Federal (portal Sicalcweb).
O investidor deve optar pelo preenchimento rápido, colocar seus dados de CPF ou CNPJ, os códigos (6015 para pessoa física e 3317 para jurídica), detalhar o mês da apuração e os valores. Após isso, pode ser feito o cálculo pelo portal e, então, emitida a Darf.
O sistema Sicalcweb, vale lembrar, já inclui o valor de juros e multa no cálculo, em um caso de Darf atrasada.
Assim que a Darf for paga, o investidor deve anexá-la como “Imposto pago” no campo de renda variável da declaração de Imposto de Renda 2022.
Retificação do Imposto de Renda
Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita mas percebeu que pode ter incluído alguma informação errada, as autoridades permitem uma retificação por meios oficiais.
Esse documento é chamado de declaração retificadora. Nesse caso, o contribuinte pode deixar de cair na chamada malha fina – quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências de valores.
A retificação do IRPF pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes.
No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo.
A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.
Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoa física, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. Veja aqui o passo a passo para fazer a declaração retificadora.