Imposto de Renda: Veja como parcelar IRPF 2022
Com o prazo da declaração do Imposto de Renda chegando perto do fim – na próxima terça-feira (31) – os contribuintes podem ter que recorrer a soluções para contornar problemas com o documento. Além da possibilidade de retificação, por meio de uma nova declaração, o contribuinte também pode ‘parcelar’ o seu imposto.
Segundo as normativas atuais, ainda é mais vantajoso pagar à vista como forma de liquidar a dívida de uma só vez, já que parcelar o Imposto de Renda ocasionará em incidência de juros.
A Receita Federal permite que praticamente todo contribuinte que tenha imposto a pagar possa pedir o parcelamento de todo valor devido.
A única exceção são os contribuintes que irão doar parte do IRPF para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso. Esses deverão pagar de uma só vez o imposto por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf).
As regras do parcelamento estipulam que o valor total da dívida deve ser superior a R$ 100 e cada parcela não pode ser menor do que R$ 50. Além disso, o número de quotas deve ser no máximo oito vezes, respeitando a regra de valor mínimo em cada uma delas.
Além disso, haverá uma incidência de juros sobre as parcelas do Imposto de Renda, que passa a valer já na segunda parcela. Na primeira, de ‘entrada’, não haverá esse impacto.
A segunda parcela deve contar com incidência de 1% em cima do valor da primeira quota, e nas demais – da terceira parcela em diante – o contribuinte terá que pagar o valor da dívida, 1% de juros sobre a cifra do mês anterior, e também a variação mensal da taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 12,75%).
Ademais, caso o pagamento da parcela for atrasado, ainda será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, chegando a no máximo 20% o valor da parcela atrasada.
Vale lembrar que o parcelamento pode ser ‘automatizado’ caso o contribuinte insira seus dados de uma instituição financeira conveniada à Receita Federal no site do órgão.
O que fazer em caso de erro no Imposto de Renda?
Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita mas percebeu que pode ter incluído alguma informação errada, as autoridades permitem uma retificação.
Caso seja feita a declaração retificada do Imposto de Renda, o contribuinte pode deixar de cair na chamada malha fina – quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências de valores.
No ano passado, a Receita Federal encontrou 869,3 mil contribuintes na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.
Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
A retificação do IRPF pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo.
A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.
Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoa física, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. Veja aqui o passo a passo para fazer a declaração retificadora.