TRF-4 nega recurso de José Dirceu e ex-ministro pode voltar na prisão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (16) o recurso apresentado pelo ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. O político pedia a prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Operação Lava Jato.
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A decisão unânime da 4ª Seção solicitou o “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”. O ex-ministro deverá cumprir a sentença em Curitiba, no Paraná. José Dirceu, que está solto desde junho de 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá voltar a ser preso a qualquer momento.
O ex-chefe da Casa Civil durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda poderá recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, mesmo após a prisão, Dirceu pode tentar um último recurso no próprio TRF-4, chamado de embargos dos embargos.
Pedido de prescrição de crimes
Os advogados do político haviam protocolado um pedido no TRF-4 na última segunda-feira (13) para que a corte reconhecesse a prescrição dos dois crimes em que ele foi condenado em segunda instância: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Dirceu teria recebido propinas através de um contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars. A empresa forneceu tubos para a estatal entre 2009 e 2012. O montante do dinheiro desviado foi de R$ 7.147.425,70. O político teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas e benefícios como mais de 100 voos para compromissos pessoais.
Segundo os advogados do ex-ministro, as datas dos crimes e das condenações permitiram que Dirceu não seja preso.
“Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, aparece na petição assinada pelos três advogados de Dirceu: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.
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Entretanto, os desembargadores não consideraram o pedido fundamentado e não o acataram.
Pedido de liberdade não acatado
Além disso, a defesa de Dirceu tinha apresentado um pedido para afastar a prisão em caso de negativa ao recurso. Eles pediram que o ex-ministro não fosse preso até que houvesse um resultado nos tribunais superiores. O TRF-4 também decidiu não acatar essa solicitação.
José Dirceu ficou preso em Curitiba entre agosto de 2015 e maio de 2017. O STF concedeu para o político um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade utilizando tornozeleira eletrônica.