A temporada de pagamento do Imposto de Renda 2022 já começou e, como o investidor já sabe, quem faz operações no mercado financeiro precisa declarar o IR. Mas isso vale para os fundos de investimentos?
Repórter; Bruno Galvão
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A resposta é sim, mas existem algumas diferenças na tributação de fundos de investimentos.
Os investidores devem constar o saldo das cotas em "Bens e direitos" quando o valor for superior a R$ 140, e os lucros em "Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva".
No caso dos fundos, eles são divididos em 2 tipos: curto prazo, longo prazo e fundo de ações.
Os de curto e longo prazo são aplicações de renda fixa, cambiais e de multimercado, determinados pelo prazo médio do vencimento dos títulos na carteira. Acima de um ano são os de longo prazo, enquanto os de curto são abaixo.
Ambos passam pelo chamado ‘come-cotas’ (cobrança antecipada de imposto sobre os rendimentos), com taxa de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo.
Essas taxas podem variar dependendo do período de saque. Ambas vão para 22,5%, se feito antes de 180 dias. As de longo prazo vão para 20% entre 181 a 360 dias e 17,5% entre 361 a 720 dias.
Além disso, o IOF (imposto sobre operações financeiras) pode ser incidido caso o resgate do dinheiro ocorra antes de 30 dias.
Já os fundos de ações são isentos do come-cotas e IOF, além de ter tributação fixa de 15%.
Lembrando que fundos imobiliários e fundos de debêntures incentivadas são isentos no Imposto de Renda e devem ser declarados em ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.