Governo eleva limite de subsídios concedidos no Programa Casa Verde e Amarela
O presidente da República, Jair Bolsonaro, elevou o limite de subsídios concedidos no Programa Casa Verde e Amarela. Decreto publicado nesta quarta (23), no Diário Oficial da União (DOU) aumenta os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do programa, passando de R$ 110 mil para R$ 130 mil em áreas urbanas e de R$ 45 mil para R$ 55 mil em áreas rurais.
A decisão já vinha sendo esperada pelo setor e ocorre depois de o programa de moradia popular do governo federal apresentar perda de participação no mercado no ano passado.
Dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) mostram que os lançamentos e as vendas do programa foram de 41% e 45%, respectivamente, no quarto trimestre de 2021. Já um ano antes, estavam em 47% e 49%.
Em termos de unidades, o Casa Verde e Amarela teve baixa de 11,1% nos lançamentos entre outubro e dezembro, caindo para 34.863 imóveis. As vendas caíram 16,6%, chegando a 29.410 unidades.
Para a entidade, o encolhimento do programa ocorreu porque a população de baixa renda é a que mais sente no bolso o peso da inflação corroendo o orçamento familiar e também sente mais o aumento nos preços dos imóveis, motivado pela alta nos custos dos materiais de construção.
Medida que afetará Casa Verde e Amarela ‘não impactará orçamento’
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que, com a medida, o governo pretende compatibilizar a subvenção prevista no programa “com os atuais custos da construção civil, a fim de viabilizar as linhas de atendimento em questão, subsidiadas pelo FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e por dotações orçamentárias da União”.
A pasta explica ainda que a alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário.
“Do mesmo modo, não implicará redução da meta do Programa Casa Verde e Amarela, uma vez que a estimativa fixada à época considerou apenas as linhas de atendimento que não requerem recursos do Orçamento-Geral da União para implementação.”
O decreto publicado nesta quarta-feira, 23, também dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), órgão de assessoramento previsto em lei e com competência para orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo, que é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do antigo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Com informações do Estadão Conteúdo