Alice Porto

Investidor pessoa física que opera no Tio Sam precisa pagar Imposto de Renda no Brasil?

Segundo dados recentes do mercado, já são mais de 100 mil brasileiros investindo em produtos de renda fixa e ações de empresas nos EUA

A alta liquidez, o funcionamento durante 24 horas, os baixos custos de operação, o enorme mercado de opções e a grande possibilidade de alavancagem são algumas das características da bolsa americana que tem atraído cada vez mais investidores brasileiros.

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Segundo dados recentes do mercado, já são mais de 100 mil brasileiros investindo em produtos de renda fixa e ações de empresas como Disney (DISB34), Apple (AAPL34), Amazon (AMZO34) e Facebook (FBOK34). Assim, para os investimentos feitos por meio de BDRs (Brazilian Depositary Receipt), ETFs (Exchange Traded Fund) ou de uma corretora americana, o investidor brasileiro precisa estar atento às regras do Leão aqui no Brasil. Isto porque, da mesma forma como ocorre nas transações na bolsa de valores brasileira, o investimento realizado por brasileiros no mercado americano de bolsa de valores também precisa ser informado na declaração anual de imposto de renda por aqui.

Nesse sentido, a partir de US$ 1,00 investido, já é necessário declarar, independente de lucro ou prejuízo. Assim, o investidor brasileiro que decide colocar seu dinheiro na bolsa americana precisa cumprir obrigações fiscais semelhantes aos investidores na bolsa de valores nacional, como: fazer os cálculos mensais para, além de ter maior controle sobre suas movimentações, ser capaz de calcular e pagar os impostos devidos, através do DARF (documento de arrecadação de receitas federais), sem juros e multa.

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Entretanto, o DARF deve ser emitido e pago somente se o investidor tiver ganho de capital fora das regras de isenção dos R$ 35.000,00. Em caso de prejuízo, não é necessário emitir o DARF e nem pagar nada. Além disso, o DARF deve ser pago no último dia útil subsequente ao mês das operações, assim como realizado nas operações no Brasil. Então, no último dia útil de Janeiro, o investidor deverá pagar o DARF relativo às operações de Dezembro.

Outro aspecto importante que deve ser observado é que no mercado dos nos Estados Unidos também existe um limite de isenção para as negociações realizadas. Por aqui, o limite de isenção junto à Receita Federal é de apenas R$20.000,00 em vendas por mês, e é válido somente para as operações em ações e ouro, operados em swing trade, na ordem comprou/vendeu.

Na Terra do Tio Sam, todos os ativos negociados na Bolsa são isentos de IR, contanto que o total de vendas no mês seja inferior a R$ 35.000,00. Então, não importa se são stocks, reits, ETF ou day trade, a isenção de IR para investidor nos EUA considera as operações em quaisquer ativos no período até o limite estipulado de vendas. O que pode ser uma vantagem a mais para investir no enorme mercado americano.

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Nota

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Alice Porto
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