Este é último final de semana para declarar Imposto de Renda

Este é o ultimo final de semana para declarar o Imposto de Renda (IR). O prazo teve início no dia sete deste mês e terminará na próxima terça-feira dia 30. O imposto pode ser declarado de três maneiras, pelo computador, pelo celular ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Na última sexta-feira (26) a Receita Federal recebeu cerca de 21 milhões de declarações de IR. Este valor é correspondente a 71% de esperado para este ano.

“É importante não perder o prazo para não incorrer em custos desnecessários, vindos das multas”, diz Alice Porto, especialista em contabilidade para investidores e conhecida como Contadora da Bolsa.

A multa para quem declarar após o dia 30 é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.

“Mesmo que você tenha dinheiro a receber na restituição, em caso de atraso terá que arcar com esses R$ 165,74”, explica Alice.

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A pessoa física poderá escolher pelo desconto simplificado, equivalente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. O valor é a limitado a R$ 16.754,34.

Declaração do IR

A declaração do IR é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil:

  • cujos rendimentos tributáveis ultrapassem R$ 28.559,70 no ano; no caso de atividade rural valor superior a R$ 142, 798,50.
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior que R$ 40 mil.
  • as pessoas que tiveram, independente do mês, ganho de capital na alienação de bens ou diretos ou que realizou operações em bolsas de valores ou de mercadorias semelhantes.
  • quem em 31 de dezembro obteve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil

Caso o dependente a ser declarado no IR não possua CPF, o processo para adquirir o documento consiste em:

  • ir a uma agência do Banco do Brasil (BBAS3), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dos Correios;
  • apresentar certidão de nascimento ou RG da criança,
  • apresentar o RG do responsável
  • e pagar uma taxa de R$ 7,50.

O número do documento é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O auditor fiscal da Receita Federal, Valter Koppe, destacou que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente, apenas pela falta do CPF, perde o direito de colocar, em sua declaração, despesas como pagamento de plano de saúde ou escola.

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Mudança de obrigatoriedade

Neste ano, ainda não é necessário preencher informações complementares em Bens e Direitos em relação a casas e carros. A previsão era dessas declarações iniciarem em 2019, entretanto, os contribuintes apresentaram muitas dificuldades em encontrar os dados. Portanto, não é obrigatório.

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Restituição

Confira abaixo as datas de restituição em 2019:

  • 1º lote: 17 de junho
  • 2º lote: 15 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 16 de setembro
  • 5º lote: 15 de outubro
  • 6º lote: 18 de novembro
  • 7º lote: 16 de dezembro

Esteja atento após a declaração

Após o envio da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, é preciso estar atento para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’. Quando há inconsistências na declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), estas ficam retidas na malha fina.

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Cair na malha fina, entretanto, não significa necessariamente que o contribuinte será obrigado a pagar multa. Há a possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados. A multa só é aplicada quando houver Imposto de Renda a ser quitado.

Poliana Santos

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