Simples Nacional permite regularização de dívidas até 31 de março, mas adesão é até 31 de janeiro
Negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem seus débitos com o Simples Nacional. O Comitê Gestor do programa aprovou nesta sexta-feira (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para que os micro e pequenos empreendedores e os profissionais autônomos possam continuar no regime do Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de Covid-19.
“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19”, diz comunicado.
Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar:
- à vista,
- abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco), ou
- parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Renegociação das dívidas
Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples.
No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
O que é o Simples Nacional?
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empreendedor recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Com informações de Agência Brasil.