Comissão aprova 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas

Uma comissão mista entre o Senado e a Câmara aprovou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória que permite 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas. A MP foi instaurada por Michel Temer em 2018, mas precisa da aprovação do Congresso para valer de forma permanente.

O texto altera a lei que impede que grupos estrangeiros tenham mais de 20% de participação em empresas aéreas. Com a medida, aéreas podem ter até 100% de capital estrangeiro. Contudo, no mínimo 5% dos voos ofertados precisam ocorrer dentro do Brasil.

A lei modificada pela medida provisória é o Código Brasileiro de Aeronáutica, instaurado em 1986. A medida definiu que 80% do capital das companhias aéreas no Brasil deveriam ser de empresas nacionais.

Avianca faz Temer abrir capital de companhias aéreas a estrangeiros

Entretanto, com a MP, as aéreas podem ser totalmente controladas por capital estrangeiro.

Temer assina MP

O ex-presidente Michel Temer assinou em dezembro de 2018 a medida. A decisão foi tomada após a Avianca pedir recuperação judicial.

Na época, a companhia já enfrentava dificuldades para pagar fornecedores e cumprir obrigações com aeroportos, após se expandir rapidamente no setor.

De lá para cá a situação da Avianca piorou e a empresa já perdeu mais de 25 aeronaves, além de ter cancelado mais de 2 mil voos.

Saiba Mais: Temer diz que não há problemas em trazer capital estrangeiro para aviação

Argumentos para mudança

Os principais argumentos para a mudança sobre o capital estrangeiro nas aéreas são os exemplos existentes em outros países.

Austrália, Nova Zelândia e os países da União Européia permitem até 100% de entrada de capital estrangeiro em companhias que atuem somente em seu território.

A medida instaurada por Temer e aprovada na comissão afeta companhias aéreas como Gol, TAM, Azul e Avianca. Com parcerias e investidores estrangeiros, elas poderão rever os acordos em vigor.

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Cobrança por bagagem proibida

O texto aprovado pela comissão também trata da cobrança por bagagens nos voos. As alterações não estavam no texto original. Porém, o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu no parecer.

Com as mudanças, as aéreas não podem cobrar para carregar malas de até 23kg em vos domésticos.

De acordo com a proposta aprovada, as companhias terão de oferecer um peso mínimo da bagagem por passageiro de acordo com o tamanho da aeronave. Confira como fica:

  • até 23 kg em aviões com mais de 31 assentos;
  • até 18 kg em aviões com 21 a 30 lugares;
  • 10 kg se em aviões com 20 assentos.

Além disso, uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que o passageiro leve uma bagagem de mão de até 10kg. Entretanto, a norma permitia que as aéreas cobrassem a parte por malas despachadas com 23kg.

A medida sobre o capital estrangeiro nas aéreas  e cobranças de bagagens ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores nos plenários da Câmara e do Senado.

 

Beatriz Oliveira

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